Sobre Convite, previsto na Lei de Licitações no artigo 22, ...
Sobre Convite, previsto na Lei de Licitações no artigo 22, §3º, analise as afirmativas abaixo:
( ) Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa.
( ) A unidade administrativa afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais interessados já previamente cadastrados na correspondente especialidade, que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
( ) Não é possível convite com menos de três propostas válidas/participantes, mesmo que a Administração venha promover a necessária justificativa, ou seja, a motivação, a explicação das razões de direito e de fato pelas quais não obteve o número mínimo de participantes.
( ) Das modalidades, o convite é a única que prescinde de publicação, sendo certo que o §3º do art. 22 da Lei de Licitações exige que a unidade administrativa afixe, em lugar apropriado, cópia do instrumento convocatório.
( ) Quanto a participação de interessados que não tenham sido formalmente convidados seria suficiente que o particular não cadastrado promovesse seu efetivo cadastro para que pudesse participar, mas que sejam do ramo do objeto licitado pelo órgão ou entidade licitadora.
Assinale a alternativa que apresenta o julgamento CORRETO das afirmativas acima: