Os bens públicos integram o patrimônio da administração, sen...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: A - Autorização de uso, permissão de uso e concessão de uso.
Para resolver esta questão, é necessário compreender a classificação dos bens públicos e as modalidades de utilização privativa por particulares. Os bens públicos são aqueles que pertencem às entidades estatais, como União, Estados, Municípios e também as autarquias e fundações públicas. Eles se classificam em:
- Bens de uso comum do povo: podem ser utilizados por todos, como praças e estradas.
- Bens de uso especial: são destinados a um serviço público específico, como escolas e repartições.
- Bens dominicais: são aqueles que o poder público tem maior liberdade na gestão, podendo inclusive aliená-los.
Quanto às formas de uso privativo dos bens públicos por particulares, temos:
- Autorização de uso: é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário, que permite a utilização privativa de um bem público por particular, podendo ser revogado a qualquer tempo pela Administração.
- Permissão de uso: também é um ato administrativo unilateral e precário, mas, diferentemente da autorização, é feito por meio de licitação, salvo nos casos em que a lei dispensa este procedimento.
- Concessão de uso: é um contrato administrativo pelo qual o poder público concede ao particular o direito de uso de um bem público. Este contrato é precedido de licitação e confere direito real de uso, com prazo determinado e condições estabelecidas pela Administração.
A alternativa A está correta pois corresponde exatamente às três modalidades de uso privativo de bens públicos por particulares, seguindo o que determina a legislação e a doutrina dominante em Direito Administrativo quanto à utilização de bens públicos pelo particular.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Claro! Vou explicar cada tipo de uso dos bens públicos com exemplos para facilitar o entendimento:
1. Autorização de uso: É a forma mais simples de permitir que um particular utilize um bem público de forma privativa. Geralmente, é concedida por um órgão público competente por meio de um ato administrativo. No entanto, a autorização não gera direitos e pode ser revogada a qualquer momento. Exemplo: autorização para um ambulante montar sua barraca em uma praça pública.
2. Permissão de uso: Similar à autorização de uso, a permissão também é concedida por um órgão público por meio de um ato administrativo. No entanto, a permissão confere ao particular alguns direitos e deveres específicos, sendo mais estável que a autorização. Exemplo: permissão para uma empresa realizar eventos em um parque público.
3. Concessão de uso: É a forma mais complexa e formal de permitir que um particular utilize um bem público de forma privativa. A concessão é realizada por meio de um contrato administrativo, estabelecendo direitos e obrigações para ambas as partes. Geralmente, é concedida por prazo determinado e pode envolver o pagamento de contrapartida financeira. Exemplo: concessão para uma empresa explorar comercialmente uma área de praia.
É importante ressaltar que cada tipo de uso possui suas particularidades e requisitos legais específicos, devendo ser observados de acordo com a legislação vigente e os procedimentos administrativos aplicáveis.
Autorização de uso - Ato administrativo / Pode ser revogada a qualquer momento.
Permissão de uso - Ato administrativo / Necessita de Licitação, salvo em alguns casos que a lei permita.
Concessão de uso - Contrato Administrativo / Geralmente tem prazo determinado.
- Autorização de uso: é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário, que permite a utilização privativa de um bem público por particular, podendo ser revogado a qualquer tempo pela Administração.
- Permissão de uso: também é um ato administrativo unilateral e precário, mas, diferentemente da autorização, é feito por meio de licitação, salvo nos casos em que a lei dispensa este procedimento.
- Concessão de uso: é um contrato administrativo pelo qual o poder público concede ao particular o direito de uso de um bem público. Este contrato é precedido de licitação e confere direito real de uso, com prazo determinado e condições estabelecidas pela Administração.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo