Os bens públicos integram o patrimônio da administração, sen...

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Q2274585 Direito Administrativo
Os bens públicos integram o patrimônio da administração, sendo classificados em: de uso comum do povo; de uso especial e os dominicais, cada qual com suas particularidades. Os bens públicos podem ser utilizados por um particular de forma privativa, desde que obedecidos os trâmites legais para isso. As 3 (três) formas que possibilitam esse uso pelo particular são, respectivamente:
Alternativas

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Alternativa correta: A - Autorização de uso, permissão de uso e concessão de uso.

Para resolver esta questão, é necessário compreender a classificação dos bens públicos e as modalidades de utilização privativa por particulares. Os bens públicos são aqueles que pertencem às entidades estatais, como União, Estados, Municípios e também as autarquias e fundações públicas. Eles se classificam em:

  • Bens de uso comum do povo: podem ser utilizados por todos, como praças e estradas.
  • Bens de uso especial: são destinados a um serviço público específico, como escolas e repartições.
  • Bens dominicais: são aqueles que o poder público tem maior liberdade na gestão, podendo inclusive aliená-los.

Quanto às formas de uso privativo dos bens públicos por particulares, temos:

  • Autorização de uso: é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário, que permite a utilização privativa de um bem público por particular, podendo ser revogado a qualquer tempo pela Administração.
  • Permissão de uso: também é um ato administrativo unilateral e precário, mas, diferentemente da autorização, é feito por meio de licitação, salvo nos casos em que a lei dispensa este procedimento.
  • Concessão de uso: é um contrato administrativo pelo qual o poder público concede ao particular o direito de uso de um bem público. Este contrato é precedido de licitação e confere direito real de uso, com prazo determinado e condições estabelecidas pela Administração.

A alternativa A está correta pois corresponde exatamente às três modalidades de uso privativo de bens públicos por particulares, seguindo o que determina a legislação e a doutrina dominante em Direito Administrativo quanto à utilização de bens públicos pelo particular.

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Comentários

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Claro! Vou explicar cada tipo de uso dos bens públicos com exemplos para facilitar o entendimento:

1. Autorização de uso: É a forma mais simples de permitir que um particular utilize um bem público de forma privativa. Geralmente, é concedida por um órgão público competente por meio de um ato administrativo. No entanto, a autorização não gera direitos e pode ser revogada a qualquer momento. Exemplo: autorização para um ambulante montar sua barraca em uma praça pública.

2. Permissão de uso: Similar à autorização de uso, a permissão também é concedida por um órgão público por meio de um ato administrativo. No entanto, a permissão confere ao particular alguns direitos e deveres específicos, sendo mais estável que a autorização. Exemplo: permissão para uma empresa realizar eventos em um parque público.

3. Concessão de uso: É a forma mais complexa e formal de permitir que um particular utilize um bem público de forma privativa. A concessão é realizada por meio de um contrato administrativo, estabelecendo direitos e obrigações para ambas as partes. Geralmente, é concedida por prazo determinado e pode envolver o pagamento de contrapartida financeira. Exemplo: concessão para uma empresa explorar comercialmente uma área de praia.

É importante ressaltar que cada tipo de uso possui suas particularidades e requisitos legais específicos, devendo ser observados de acordo com a legislação vigente e os procedimentos administrativos aplicáveis.

Autorização de uso - Ato administrativo / Pode ser revogada a qualquer momento.

Permissão de uso - Ato administrativo / Necessita de Licitação, salvo em alguns casos que a lei permita.

Concessão de uso - Contrato Administrativo / Geralmente tem prazo determinado.

  1. Autorização de uso: é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário, que permite a utilização privativa de um bem público por particular, podendo ser revogado a qualquer tempo pela Administração.
  2. Permissão de uso: também é um ato administrativo unilateral e precário, mas, diferentemente da autorização, é feito por meio de licitação, salvo nos casos em que a lei dispensa este procedimento.
  3. Concessão de uso: é um contrato administrativo pelo qual o poder público concede ao particular o direito de uso de um bem público. Este contrato é precedido de licitação e confere direito real de uso, com prazo determinado e condições estabelecidas pela Administração.

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