A Constituição Federal veda a acumulação remunerada de carg...
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Comentários
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Não entendi o motivo da anulação, a resposta errada não seria letra A?
Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
2 respostas certas....C e D. confusa a questão
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