No tocante aos Planos de Benefícios de Entidades Abertas do ...
No tocante aos Planos de Benefícios de Entidades Abertas do Regime de Previdência Complementar, implantado pela Lei Complementar n° 108/2001, considere:
I. Os planos de benefícios poderão ser individuais, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas ou coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.
II. O plano coletivo não poderá ser contratado por várias pessoas jurídicas.
III. É vedada à entidade aberta a contratação de plano coletivo com pessoa jurídica cujo objetivo principal seja estipular, em nome de terceiros, planos de benefícios coletivos.
Está correto o que se afirma em