As pessoas jurídicas que integram o Terceiro Setor têm regim...
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Q39848
Direito Administrativo
As pessoas jurídicas que integram o Terceiro Setor têm regime jurídico:
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ALTERNATIVA DO Terceiro Setor trata-se de entidades privadas, sem fins lucrativos, que assumem a tarefa de desenvolver atividades relativas à cultura, saúde, educação, proteção ao meio ambiente etc., recebendo apoio governamental para isso. Os exemplos típicos são as organizações sociais (OS) e as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip). Apesar de serem pessoas regidas pelo Direito Privado, ficam submetidas a algumas regras de Direito Público, pelo fato de executarem serviços de interesse público e serem fomentadas pelo Estado, muitas vezes com transferência de recursos públicos.
Errei por não ler com atenção!
Questão parece simples mas é bem complicada... Perceba que eles colocam "direito privado" como primeira opção para induzir ao erro.
Sinceramente? Não sei onde isso mede conhecimento...
Sinceramente? Não sei onde isso mede conhecimento...
Maria Sylvia Zanella DI PIETRO assevera que se referir às organizações sociais como entidades "públicas não estatais", "fica muito clara a intenção de tentar excluí-las da abrangência da Administração Indireta e, em conseqüência, excluí-las também da incidência das normas e princípios constitucionais que a ela se aplicam". [71] No entanto, segundo a mesma autora, as organizações sociais, na verdade, se submetem às normas de direito público, não obstante a natureza privada que se tente imprimir-lhes.
Flavia,
A FUNAI é uma Fundação Pública de Direito Público, portanto pertencente à Administração Indireta, não ao Terceiro Setor.
As pessoas jurídicas do Terceiro Setor não pertencem à Administração, muito embora lhe façam as vezes.
Espero ter ajudado.
Abraços e bons estudos a todos!
PS.: Exemplos de Fundação Pública de Direito Privado: Fundação Ayrton Senna; Fundação Roberto Marinho.
A FUNAI é uma Fundação Pública de Direito Público, portanto pertencente à Administração Indireta, não ao Terceiro Setor.
As pessoas jurídicas do Terceiro Setor não pertencem à Administração, muito embora lhe façam as vezes.
Espero ter ajudado.
Abraços e bons estudos a todos!
PS.: Exemplos de Fundação Pública de Direito Privado: Fundação Ayrton Senna; Fundação Roberto Marinho.
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