Caso o proprietário de um rebanho deseje deslocar seus anima...
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Art. 53. Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, observado o seguinte:
I - para facilitar os deslocamentos, os rebanhos deverão ser divididos em grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito;
II - os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista.
Para quem não tem acesso a resposta.
Gaba: CERTO
Nào consegui imaginar um rebanho sendo deslocado em uma rodovia no bordo da pista!! Será que isso pode acontecer em qualquer rodovia?! Imagine uma DUTRA com essa cena!?
Thiago PF/PRF, a legislação deve prever todo tipo de situação, independente se aconteça na prática ou não.
Hehehe!
Isso é extremamente comum nos estados do Centro Oeste e Norte. Inclusive a PRF supervisiona essas situações, rebanhos enormes indo em direção a outras fazendas.
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