De acordo com o disposto na Portaria 2.436/2017, que trata ...
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Gabarito comentado
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A) Incorreta - A alternativa propõe que compete às Secretarias Municipais de Saúde, destinar recursos municipais para compor o financiamento bipartite da Atenção Básica, secundária e terciária, estando incorreta, conforme Portaria 2.436/2017, art. 10, item VIII, compete às Secretarias Municipais de Saúde destinar recursos municipais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica.
B) Incorreta - A alternativa propõe que compete às Secretarias Municipais de Saúde, programar as ações da Atenção Básica a partir da territorialização, de acordo com as necessidades de saúde identificadas em sua população, utilizando instrumento de vigilância, estando incorreta, conforme Portaria 2.436/2017, art. 10, item II, compete às Secretarias Municipais de Saúde programar as ações da Atenção Básica a partir de sua base territorial de acordo com as necessidades de saúde identificadas em sua população, utilizando instrumento de programação nacional vigente.
C) Correta - Conforme Portaria 2.436/2017, art. 10, item II, compete às Secretarias Municipais de Saúde programar as ações da Atenção Básica a partir de sua base territorial de acordo com as necessidades de saúde identificadas em sua população, utilizando instrumento de programação nacional vigente.
D) Incorreta - A alternativa propõe que compete às Secretarias Municipais de Saúde, estabelecer e adotar mecanismos para as equipes que atuam nos Centros de Assistência Psicossociais, de acordo com as necessidades de saúde das pessoas, estando incorreta, conforme Portaria 2.436/2017, art. 10, item IV, compete às Secretarias Municipais de Saúde estabelecer e adotar mecanismos de encaminhamento responsável pelas equipes que atuam na Atenção Básica de acordo com as necessidades de saúde das pessoas, mantendo a vinculação e coordenação do cuidado.
Gabarito: Letra C
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alternativa c
Compete à gestão municipal: reorganizar o território, e os processos de trabalho de acordo com a realidade local.
A integração das ações de Vigilância em Saúde com Atenção Básica, pressupõe a reorganização dos processos de trabalho da equipe, a integração das bases territoriais (território único), preferencialmente e rediscutir as ações e atividades dos agentes comunitários de saúde e do agentes de combate às endemias, com definição de papéis e responsabilidades.
Política Nacional de Atenção Básica - Portaria 2.436/2017
Portaria 2.436/2017
Art. 10 Compete às Secretarias Municipais de Saúde a coordenação do componente municipal da Atenção Básica, no âmbito de seus limites territoriais, de acordo com a política, diretrizes e prioridades estabelecidas sendo responsabilidades dos Municípios e do Distrito Federal:
I -organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica, de forma universal, dentro do seu território, incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo estado e pela União;
II - programar as ações da Atenção Básica a partir de sua base territorial de acordo com as necessidades de saúde identificadas em sua população, utilizando instrumento de programação nacional vigente;
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