De acordo com o Código de Ética Profissional do Ser...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q972327 Ética na Administração Pública

        A ética e a moral servem como parâmetro para a tomada de decisões da humanidade. Contudo, a moral de hoje pode ser diferente da moral do futuro, o que a torna relativa, sendo variável de acordo com o tempo e a cultura.

         Já a ética é considerada como universal e deve ser seguida por todos os cidadãos e servidores públicos. Para estes últimos, é necessário que também sejam observados os chamados Códigos de Ética, que norteiam suas  ações e devem sempre buscar o bem comum.

         Assim, um dos importantes instrumentos para combater a corrupção nas empresas públicas, nos órgãos e nas entidades da Administração Pública são as Comissões de Ética.

         Apesar de não possuírem prerrogativa de aplicarem penas de demissão, elas podem aplicar pena de censura ao servidor e fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética.


De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994) e com o texto acima, julgue o item a seguir.



Não cabe ao servidor público decidir entre o honesto e o desonesto, devendo ele decidir somente entre o legal e o ilegal e sendo possível desprezar o elemento ético de sua conduta.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art37, caput, e §  art. 37, caput , e § 4°, da Constituição Federal .

Questão Errada

Erros da questão: Não cabe ao servidor público decidir entre o honesto e o desonesto, devendo ele decidir somente entre o legal e o ilegal e sendo possível desprezar o elemento ético de sua conduta.

DECRETO Nº 1.171/1994

 

II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e §4°, da Constituição Federal.

 

Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

------------------- 

Gabarito: Errado

Outras formas de comandos de provas utilizados pela banca referentes ao inciso II do DECRETO Nº 1.171/1994:

II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e §4°, da Constituição Federal.

 1.   A ética no serviço público permite ao servidor agir conforme sua consciência, levando em consideração seus princípios morais, independentemente de possíveis códigos de ética existentes.

2.   O servidor público jamais poderá desprezar o elemento ético de sua conduta.

3.   A ética no serviço público permite ao agente público questionar suas atitudes e agir conforme sua consciência, independentemente das regras ou dos códigos existentes.

4.   Não cabe ao servidor público decidir entre o honesto e o desonesto, devendo ele decidir somente entre o legal e o ilegal e sendo possível desprezar o elemento ético de sua conduta.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo