De acordo com o Código de Ética Profissional do Ser...
A ética e a moral servem como parâmetro para a tomada de decisões da humanidade. Contudo, a moral de hoje pode ser diferente da moral do futuro, o que a torna relativa, sendo variável de acordo com o tempo e a cultura.
Já a ética é considerada como universal e deve ser seguida por todos os cidadãos e servidores públicos. Para estes últimos, é necessário que também sejam observados os chamados Códigos de Ética, que norteiam suas ações e devem sempre buscar o bem comum.
Apesar de não possuírem prerrogativa de aplicarem penas de demissão, elas podem aplicar pena de censura ao servidor e fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética.
De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994) e com o texto acima, julgue o item a seguir.
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II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art37, caput, e § art. 37, caput , e § 4°, da Constituição Federal .
Questão Errada
Erros da questão: Não cabe ao servidor público decidir entre o honesto e o desonesto, devendo ele decidir somente entre o legal e o ilegal e sendo possível desprezar o elemento ético de sua conduta.
DECRETO Nº 1.171/1994
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e §4°, da Constituição Federal.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: Errado
Outras formas de comandos de provas utilizados pela banca referentes ao inciso II do DECRETO Nº 1.171/1994:
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e §4°, da Constituição Federal.
1. A ética no serviço público permite ao servidor agir conforme sua consciência, levando em consideração seus princípios morais, independentemente de possíveis códigos de ética existentes.
2. O servidor público jamais poderá desprezar o elemento ético de sua conduta.
3. A ética no serviço público permite ao agente público questionar suas atitudes e agir conforme sua consciência, independentemente das regras ou dos códigos existentes.
4. Não cabe ao servidor público decidir entre o honesto e o desonesto, devendo ele decidir somente entre o legal e o ilegal e sendo possível desprezar o elemento ético de sua conduta.
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