O servidor possui direito à remuneração?
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Gabarito do Professor: C
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O que seria parcelas váriaveis?
SISTEMAS REMUNERATÓRIOS
Há dois sistemas remuneratórios dos agentes públicos: remuneração (vencimentos ou salários) e subsídio. A remuneração, valor a que faz jus o servidor pelo período trabalhado, é devida à grande massa de agentes públicos (servidores ou agentes administrativos), correspondendo ao valor fixado em lei, chamado de “padrão” (vencimento, no singular), e às vantagens pessoais (vencimentos, no plural).
Os empregados públicos, ocupantes de emprego público e submetidos às normas da Consolidação das Leis do Trabalho, percebem remuneração (na forma de salário).
Subsídio é modalidade de remuneração, fixado em parcela única e devido às carreiras indicadas na Constituição Federal ou na respectiva lei de regência. Por ser devido e fixado em parcela única, o subsídio não pode incluir qualquer vantagem pessoal (anuênios, quinquênios), mas não impede o recebimento de 13º salário, adicional noturno, adicional de férias, salário-família, porquanto a inovação trazida com a Emenda Constitucional n. 19/98 não alterou o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, de aplicação por força do art. 39, § 3º.
Rosa, Márcio Fernando Elias Direito administrativo / Márcio Fernando Elias Rosa. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva, 2012.
Fatinha,
Seria o caso das gratificações e dos adicionais, por ex.
Remuneração seria considerada com o mesmo sentido de vencimentos (parcelas fixas + parcelas variáveis). Parcelas variáveis são aquelas que são adicionadas ao valor do vencimento fixo do servidor, que podem ser compostas por adicionais, gratificações e indenizações (estas últimas não podem ser consideradas para benefícios previdenciários e demais direitos, por ter caráter indenizatório).
GABARITO: LETRA C.
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