Considerando o Regimento Interno do Conselho Regional de Med...
A assembleia geral reunir‑se‑á em primeira convocação, com a totalidade de seus membros e, em segunda convocação, com qualquer número, sendo as deliberações tomadas por maioria simples dos presentes.
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Art 25. A assembléia geral em primeira convocação, reunir-se-á com a maioria absoluta de seus membros e, em segunda convocação, com qualquer número de membros presentes.
Parágrafo único. As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes.
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