Marcelo realizou negócio jurídico com Pedro, utilizando-se d...

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Q3055298 Direito Civil
Marcelo realizou negócio jurídico com Pedro, utilizando-se de simulação, com o intuito de enganar seu irmão Geraldo. Nesta hipótese, é possível afirmar sobre a validade do negócio jurídico e o prazo prescricional ou decadencial para buscar judicialmente esse direito:
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O Código Civil Brasileiro prevê, em seu artigo 167, que um negócio jurídico simulado é considerado nulo e não produz efeitos jurídicos. A simulação, por natureza, visa enganar terceiros ou mesmo ocultar a realidade do negócio jurídico, o que compromete sua validade.

Sendo assim, negócios jurídicos simulados são nulos e, conforme o Código Civil, a nulidade não é sujeita a prazos prescricionais ou decadenciais específicos, podendo ser declarada a qualquer tempo por ação judicial, por ser um vício insanável.

Simulação - negócio nulo - não se sujeita a prazo prescricional

Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

Fonte: Código Civil

DA VALIDADE DO NEGOCIO JURIDICO NO CÓDIGO CIVIL

Sim, um negócio jurídico nulo não está sujeito ao prazo prescricional/decadencial de quatro anos estabelecido pelo Código Civil para pleitear sua nulidade. 

Conforme o Art. 167,do Código civil de 2002. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

§ 1 Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

§ 2 Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

Gabarito Lterta C

Sim, em regra a simulação torna o negócio jurídico NULO.

MAS MUITO CUIDADO (há prazo DECADENCIAL de 3 anos para anular decisão SIMULADA de PJ que tiver adm coletiva:

Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

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