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Q2412210 Enfermagem

Segundo a Resolução COFEN n. 639/2020, que dispõe sobre as competências do Enfermeiro no cuidado aos pacientes em ventilação mecânica no ambiente extra e intra-hospitalar, marque a alternativa incorreta.

Alternativas

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Vamos analisar a questão e entender detalhadamente as alternativas apresentadas.

A alternativa correta é a alternativa A. Para compreender por que ela está incorreta e as outras estão corretas, vamos examinar cada uma delas.

Alternativa A:

Incorreta - A resolução COFEN n. 639/2020 estabelece que a montagem do circuito do aparelho de ventilação mecânica invasiva e não-invasiva é uma competência do Enfermeiro, e não do Técnico de Enfermagem. Este último pode auxiliar em alguns procedimentos, mas a responsabilidade principal recai sobre o Enfermeiro.

Alternativa B:

Correta - De acordo com a resolução mencionada, o Enfermeiro é responsável pela monitorização, checagem de alarmes, ajuste inicial e manejo dos parâmetros da ventilação mecânica tanto na estratégia invasiva quanto na não-invasiva. Esta é uma competência essencial e específica do Enfermeiro no cuidado aos pacientes em ventilação mecânica.

Alternativa C:

Correta - A coleta de sangue arterial para monitorização gasométrica e respiratória é um procedimento privativo do Enfermeiro, conforme definido pela COFEN n. 639/2020. Isso garante a precisão e segurança do procedimento, que é vital para avaliar a eficácia da ventilação mecânica.

Alternativa D:

Correta - Na montagem, testagem e instalação de aparelhos de ventilação mecânica, a fixação e centralização do tubo traqueal, bem como a monitorização da pressão do cuff (balonete) da prótese em níveis seguros, são competências do Enfermeiro. Essas ações são críticas para assegurar a permeabilidade das vias aéreas e a ventilação adequada do paciente.

Portanto, ao examinarmos as competências definidas na Resolução COFEN n. 639/2020, vemos que a alternativa A é a incorreta, pois atribuiu ao Técnico de Enfermagem uma função que é, na verdade, responsabilidade do Enfermeiro.

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Letra A

No contexto do processo de Enfermagem, é competência do Enfermeiro a monitorização, a checagem de alarmes, o ajuste inicial e o manejo dos parâmetros da ventilação mecânica tanto na estratégia invasiva quanto não-invasiva.

§1° O ajuste inicial e manejo dos parâmetros da ventilação mecânica de que trata o artigo 2º desta resolução devem ocorrer sob coordenação médica.

§2° No âmbito da equipe de Enfermagem, constitui procedimento privativo do Enfermeiro a coleta de sangue arterial para fins de monitorização gasométrica e respiratória.

Art. 3° Na montagem, testagem e instalação de aparelhos de ventilação mecânica, é competência do Enfermeiro:

I – a fixação e centralização do tubo traqueal, assim como a monitorização da pressão do cüff (balonete) da prótese em níveis seguros e a averiguação quanto ao seu correto posicionamento;

Brasília, 06 de maio de 2020.



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