Em relação aos fatos jurídicos, assinale a alternativa CORRE...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (9)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 105 CC. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
b) Ainda que o autor tenha feito reserva mental de não querer o que manifestou, sua manifestação de vontade subsiste, salvo se da reserva mental o destinatário tinha conhecimento. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem, devendo os negócios jurídicos ser entendidos conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua execução, interpretando-se de forma estrita os negócios benéficos e a renúncia.
Vamos desdobrar a assertiva em 3:
1ª afirmação: Ainda que o autor tenha feito reserva mental de não querer o que manifestou, sua manifestação de vontade subsiste, salvo se da reserva mental o destinatário tinha conhecimento. (Art. 110, Código Civil);
2ª afirmação: Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem, [art. 112 do Código Civil];
3ª afirmação: A questão diz: "(...)devendo os negócios jurídicos ser entendidos conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua execução(...)", mas o art. 113 fala no lugar da CELEBRAÇÃO.
I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico
d (errada) art. 124 - Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
e (errada) Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.
e (errada)
ERRADA
Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.
Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
ERRADA
Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo