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Q2646529 Direito Constitucional

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em seu art. 55, prega que “Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”. No artigo seguinte, art. 56, há o entendimento que é responsabilidade dos dirigentes das Unidades de Ensino comunicar ao Conselho Tutelar os casos de, EXCETO:

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Para resolver esta questão, precisamos entender o que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina sobre as responsabilidades dos dirigentes das Unidades de Ensino em relação à comunicação com o Conselho Tutelar.

Tema Jurídico: A questão aborda a responsabilidade dos dirigentes escolares conforme o ECA, especificamente no artigo 56, que trata das situações em que é necessário comunicar ao Conselho Tutelar.

Legislação Aplicável: O artigo 56 do ECA estabelece que é dever dos dirigentes escolares comunicar ao Conselho Tutelar em casos de reiteração de faltas injustificadas, evasão escolar e situações de maus-tratos. Não menciona questões relacionadas à competência profissional para o mercado de trabalho.

Alternativa Correta: A alternativa D é a correta. Ela descreve um cenário que não está entre os deveres dos dirigentes de escola segundo o ECA. O foco do ECA é garantir a proteção e o desenvolvimento integral da criança e do adolescente, não a adequação da educação ao mercado de trabalho.

Exemplo Prático: Suponha que um aluno esteja faltando frequentemente à escola sem justificativa. O dirigente escolar deve tentar resolver o problema internamente; se não obtiver sucesso, deve comunicar o caso ao Conselho Tutelar para que medidas adequadas sejam tomadas, conforme o artigo 56 do ECA.

Análise das Alternativas:

A - Maus-tratos envolvendo seus alunos.
Esta alternativa está correta em termos do que o ECA determina como uma situação a ser comunicada ao Conselho Tutelar. O ECA visa proteger os direitos das crianças e adolescentes, e casos de maus-tratos devem ser reportados.

B - Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.
Esta é uma situação que, conforme o artigo 56 do ECA, deve ser comunicada ao Conselho Tutelar. A evasão escolar pode comprometer o desenvolvimento educacional e social da criança.

C - Elevados níveis de repetência.
Embora este seja um problema educacional, o ECA não inclui a repetência como motivo para comunicação direta ao Conselho Tutelar, a menos que associada a outros fatores de risco.

D - Competência profissional adequada ao mercado de trabalho.
Esta alternativa está incorreta porque não é uma responsabilidade dos dirigentes escolares comunicá-la ao Conselho Tutelar. Este aspecto não faz parte das obrigações estabelecidas pelo ECA.

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