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Q1861492 Contabilidade Pública
No decorrer da execução orçamentária, o gestor público pode se deparar com situações não previstas na elaboração da Lei Orçamentária Anual. No entanto, a Lei n.º 4.320/1964 prevê meios capazes de servir como instrumentos de ajustamento orçamentário: os créditos adicionais. Conforme essa norma legal, assinale a alternativa correta.
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Questão sobre os créditos adicionais.

O processo orçamentário no modelo federal começa logo no início do ano com a elaboração de pré-propostas, passa pela consolidação realizada pelo órgão central do orçamento e o envio do projeto de LOA pelo Presidente até 31 de agosto. Aprovado o projeto pelo Plenário do Congresso Nacional, sua vigência geralmente terá início apenas no próximo exercício financeiro.

Repare que um período longo de tempo existe entre a elaboração e o início da execução do orçamento, sendo necessário adequar o que foi planejado com a realidade.

Para conciliar essa situação a Lei n.º 4.320/64 permite os créditos adicionais, que são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

De acordo com o art. 41 da respectiva lei, os créditos adicionais dividem-se em três:

(1) suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária – “suplementam" a dotação existente.

(2) especiais, destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

(3) extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Atenção! A abertura de créditos suplementares e especiais dependem da existência de recursos disponíveis, por força do art. 43 da Lei n.º 4320/64, bem como de autorização legislativa, que pode ser concedida na própria LOA (no caso dos créditos suplementares) ou em lei específica. A fonte de recursos indica de onde virão os recursos, para assegurar a despesa indicada nos créditos adicionais, ou seja, como será financiada.

Feita toda a revisão do conteúdo, já podemos analisar cada uma das afirmativas com base na Lei n.° 4.320/64:

A) Errada. Créditos extraordinários não necessitam de prévia autorização legislativa para sua abertura, afinal, servem para situações urgentes e imprevistas. O Poder Executivo abre o crédito e dá conhecimento imediato ao Poder Legislativo, conforme Lei n.º 4320/64:

“Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo."

B) Errada. Os créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária já existente.

C) Errada. A abertura de créditos suplementares e especiais precisa de autorização do Poder Legislativo.

D) Certa. Como vimos, a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para que ocorra a despesa e será precedida de exposição justificativa, conforme Lei n.º 4320/64:

“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa."

E) Errada. Os créditos especiais são os destinados às despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.


Gabarito do Professor: Letra D.

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Comentários

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Conteúdo que é interseção entre Casp e AFO. Bem de boa.

Lei 4320 - Gabarito letra D

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 

A) Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

B) suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

C) Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. prescinde = dispensa. Eles necessitam de autorização.

E) especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

OS créditos especiais e extraordinários são abertos por decreto, porém autorizados por lei.

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