A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que

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Ano: 2010 Banca: VUNESP Órgão: CEAGESP Prova: VUNESP - 2010 - CEAGESP - Médico do trabalho |
Q75951 Direito do Trabalho
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que
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A questão apresentada trata do trabalho em condições especiais, com foco nos direitos da empregada gestante ou adotante, conforme estipulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para resolver essa questão, é necessário compreender as disposições legais sobre licença-maternidade, estabilidade da gestante e condições de trabalho que possam ser prejudiciais à gestação.

Alternativa C (Correta): A CLT, em seu artigo 394-A, permite que a empregada gestante rompa o compromisso do contrato de trabalho, se as condições forem prejudiciais à gestação, desde que respaldada por um atestado médico. Isso garante a proteção da saúde da gestante e do bebê, permitindo que a empregada possa se afastar de atividades que possam ser nocivas.

Exemplo Prático: Imagine uma trabalhadora em uma fábrica onde ela é exposta a produtos químicos. Se ela engravidar, um médico pode atestar que essa exposição é prejudicial à gestação, e, com isso, ela poderá solicitar o rompimento do contrato ou ser realocada para uma função segura.

Alternativa A (Incorreta): A CLT não estabelece um período específico de 60 dias de licença-maternidade para adoção de crianças com até um ano de idade. As regras de licença-maternidade para adoção seguem critérios específicos que geralmente são equiparados à licença por nascimento.

Alternativa B (Incorreta): De forma semelhante à alternativa anterior, a CLT não menciona um período de 30 dias para adoção de crianças maiores de um ano de idade. As normas aplicáveis ao caso de adoção não fazem essa distinção de tempo com base na idade da criança.

Alternativa D (Incorreta): A apresentação da certidão de nascimento é um dos documentos necessários, mas não é o único requisito para a concessão de licença-maternidade nos casos de adoção. Outros documentos podem ser exigidos conforme a situação.

Alternativa E (Incorreta): A CLT realmente concede à mulher o direito a dois descansos diários de meia hora para amamentação, mas esse direito se estende para além de um ano de idade, conforme acordos ou convenções coletivas ou a critério do médico.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos detalhes específicos mencionados nas alternativas, como prazos e condições, e sempre compare com o texto literal da CLT ou jurisprudências relevantes. Questões de concursos frequentemente incorporam informações imprecisas para confundir.

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Letra C - Correta

De acordo com a CLT
Art. 394 - Mediante atestado médico, à mulher grávida é facultado romper o compromisso resultante de qualquer contrato de trabalho, desde que este seja prejudicial à gestação.

a)  - Esse item está incorreto porque de acordo o art. 392-A, caput, da CLT à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado o dispposto no §5o. Necessário que se faça uma observação, o dito §5o. foi vetado pelo Presidente da República.

b) . - Essa assertiva também se encontra errada, pois de acordo com a nova regra da CLT, não há mais diferenciação de prazos para o período de licença maternidade para empregada que adotar uma criança. Assim, a regra geral a ser aplicada em casos de adoção é a do art. 392, caput, da CLT:  a empregada gestne tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

c)  - Esse é o item correto, pois repete a regra constante no art. 394, da CLT: mediante atestado médico, à mulher grávida é facultado romper o compromisso resultante de qualquer contrato de trabalho, desde que esta seja prejudicial à gestação.

d) . - Essa alternativa está incorreta, pois vai de encontro com o exposado no §4o. do art. 392-A, da CLT: a licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã. E não a simples certidão de nascimento.

e)  - Item incorreto porque os dois descansos diários dados à gestante para fins de amamentação são até a idade de 6 meses da criança. Essa é a regra geral do art. 396, da CLT: Para amamentar o próprio filho, até que este complete seis meses de idade,  a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um. Essa regra é excepcionada pelo disposto no parágrafo único do mesmo artigo: quando o exigir a saúde do filho, o período de seis meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.
 

Impende destacar que o art. 392-A da CLT, acrescentado pela Lei 10.421/2002, estabeleceu que à empregada que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade pelo período de 120 dias, independente da idade do atodado (uma vez que a Lei 12.010/2009, sobre a adoção, revogou os §§ 1.º a 3.º do art. 392-A da CLT, que previam períodos diferenciados de licença, conforme a idade da criança).

ECA:

Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

§ 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.

§ 2º O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.

        § 3o  A pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência


a)  item incorreto. VIDE: Art. 392-A.  À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei. (Ou seja, 120 dias, remunerados pelo empregador) (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

 

§ 4o (No caso de Adoção ou de Guarda Judicial). A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.                    (Incluído pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

 

§ 5o A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada (A princípio, desde que estejam laborando no mesmo empregador).                      (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)

 

b)item incorreto. VIDE: Art. 392-A.  À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei. (Ou seja, 120 dias, remunerados pelo empregador) (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

 

c)  CORRETO. VIDE: Art. 394 - MEDIANTE ATESTADO MÉDICO, à mulher grávida é facultado romper o compromisso resultante de qualquer contrato de trabalho, desde que este seja prejudicial à gestação.

 

d) item incorreto.  VIDE: § 4o (No caso de Adoção ou de Guarda Judicial). A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.                    (Incluído pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

 

e)  item incorreto.  VIDE: Art. 396.  Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.    (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

 

Tempo destinado a amamentar o filho é tempo de descanso especial, presumindo-se como de tempo de serviço e, portanto, remunerado (Gomes-Gottschalk, Curso, p. 388; Amaro, Tutela, v. 4, p. 546), caso seja suprimido.

 

Os períodos destinados à amamentação devem ser concedidos sem prejuízo do intervalo normal de repouso e alimentação, dentro da jornada, sendo, portanto, computados para todos os efeitos legais, como tempo de serviço. O intervalo para amamentação deve ser anotado no cartão de ponto da empregada que está amamentando.

 

Obs.: Na interpretação de muitos magistrados, a legislação abrange também a amamentação através de mamadeira. Assim, a mãe trabalhadora que não possui leite próprio e amamenta seu filho por meio de mamadeira também teria direito ao intervalo, já que o sentido da palavra "amamentar", contida na norma, seria o de "alimentar".

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