Acerca das infrações à legislação de trânsito brasileira, p...

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Q1861497 Legislação de Trânsito
Acerca das infrações à legislação de trânsito brasileira, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/1997), assinale a alternativa correta. 
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Questão sobre o assunto Infrações, mais precisamente a infração do art. 162, que versa sobre problemas na habilitação, e do art. 165, de dirigir sob influência de álcool.

Item A: errado. Esta infração é gravíssima (x 2).
Art. 162. Dirigir veículo:
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (duas vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; 
Item B: errado. Esta infração é gravíssima.
Art. 162. Dirigir veículo:
V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Item C: certo. É sim infração gravíssima. O fato de haver fator multiplicador (x 3) não altera a condição de gravíssima.
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;  
Item D: errado. A infração é gravíssima (x 10).
Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;  
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. 
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
Item E: errado. Esta infração também é gravíssima (x 3).
Art. 162. Dirigir veículo:
II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; 
Gabarito do professor: C.

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A) Art. 162, III

  • Gravíssima, multa 2x

B) Art, 162, V

  • Gravíssima

D) Gravíssima, além de ser crime (art. 306)

E) Gravíssima, multa 3x

Me tirem uma dúvida, como a pessoa vai ser punida com multa gravíssima se nem habilitação tem, conforme enunciado?

A)Art. 162. Dirigir veículo: III- Com carteira nacional de habilitação ou permissão para dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo 

  • Infração - gravíssima;  
  • Penalidade - multa (2x);  
  • Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;  

B)Art. 162. Dirigir veículo: V- Com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias 

  • Infração - gravíssima
  • Penalidade - multa; 
  • Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; 

C)Art. 162. Dirigir veículo: I - SEM possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir OU Autorização para Conduzir Ciclomotor:  

  • Infração - gravíssima;  
  • Penalidade - multa (3x);  
  • Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;  

D)Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:  

  • Infração - gravíssima;  
  • Penalidade - multa (10x) E suspensão do direito de dirigir por 12 meses.  
  • Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo (§ 4º do art. 270) 
  • Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 meses

E)Art. 162. Dirigir veículo: II- COM Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir 

  • Infração - gravíssima;  
  • Penalidade - multa (3x);  
  • Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

Em resposta ao Diogo Vitoriano:

Quando se trata do Art. 162. "Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir", a infração é gravíssima e a multa vai para o CPF do condutor, mesmo nesse caso não possuindo CNH.

Espero ter ajudado.

Gabarito: C

Em resposta ao Diogo Vitoriano:

Quando se trata do Art. 162. "Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir", a infração é gravíssima e a multa vai para o CPF do condutor, mesmo nesse caso não possuindo CNH.

Espero ter ajudado.

Gabarito: C

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