Acerca das infrações à legislação de trânsito brasileira, p...
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Gabarito comentado
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Item A: errado. Esta infração é gravíssima (x 2).
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (duas vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
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Comentários
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A) Art. 162, III
- Gravíssima, multa 2x
B) Art, 162, V
- Gravíssima
D) Gravíssima, além de ser crime (art. 306)
E) Gravíssima, multa 3x
A)Art. 162. Dirigir veículo: III- Com carteira nacional de habilitação ou permissão para dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo
- Infração - gravíssima;
- Penalidade - multa (2x);
- Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
B)Art. 162. Dirigir veículo: V- Com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias
- Infração - gravíssima;
- Penalidade - multa;
- Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
C)Art. 162. Dirigir veículo: I - SEM possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir OU Autorização para Conduzir Ciclomotor:
- Infração - gravíssima;
- Penalidade - multa (3x);
- Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
D)Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
- Infração - gravíssima;
- Penalidade - multa (10x) E suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
- Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo (§ 4º do art. 270)
- Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 meses.
E)Art. 162. Dirigir veículo: II- COM Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir
- Infração - gravíssima;
- Penalidade - multa (3x);
- Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Em resposta ao Diogo Vitoriano:
Quando se trata do Art. 162. "Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir", a infração é gravíssima e a multa vai para o CPF do condutor, mesmo nesse caso não possuindo CNH.
Espero ter ajudado.
Gabarito: C
Em resposta ao Diogo Vitoriano:
Quando se trata do Art. 162. "Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir", a infração é gravíssima e a multa vai para o CPF do condutor, mesmo nesse caso não possuindo CNH.
Espero ter ajudado.
Gabarito: C
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