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Q2044662 Direito Constitucional
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Alternativas

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Alternativa Correta: A - A soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político.

Vamos entender por que esta é a alternativa correta. A questão aborda os Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil, especificamente os fundamentos que estão definidos no Artigo 1º da Constituição Federal de 1988.

O Artigo 1º estabelece que a República Federativa do Brasil é constituída como um Estado Democrático de Direito e possui como fundamentos:

  • Soberania;
  • Cidadania;
  • Dignidade da pessoa humana;
  • Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
  • Pluralismo político.

Esses são os fundamentos mencionados na alternativa A, tornando-a a escolha correta.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - A soberania; a garantia do desenvolvimento social; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político.

A alternativa menciona "garantia do desenvolvimento social", que não está listada entre os fundamentos no Artigo 1º. Portanto, está incorreta.

C - A soberania; a cidadania; a promoção do bem de todos; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político.

Esta alternativa inclui "promoção do bem de todos", que não é um fundamento do Artigo 1º, mas sim um dos objetivos fundamentais do Brasil, previstos no Artigo 3º. Por isso, está incorreta.

D - A soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; a erradicação da pobreza.

A menção a "erradicação da pobreza" é também um objetivo fundamental, conforme o Artigo 3º, e não um fundamento. Portanto, esta alternativa está incorreta.

Espero que esta explicação tenha te ajudado a compreender melhor a questão e o tema dos Princípios Fundamentais. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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GABARITO: letra A.

  • Mnemônico: SO CI DI VA PLU (art. 1º, CF).
  • A soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

GABARITO A

São Fundamentos da República Federativa do Brasil:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I – a soberania;

II – a cidadania

III – a dignidade da pessoa humana;

IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V – o pluralismo político.

Para memorizar, o mnemônico mais usado é o:

SO – CI – DI – VA – PLU

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;          

V - o pluralismo político

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;           

V - o pluralismo político.

SO CI DI VÁ PLUS

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