A República Federativa do Brasil, formada pela união indisso...
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Alternativa Correta: A - A soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político.
Vamos entender por que esta é a alternativa correta. A questão aborda os Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil, especificamente os fundamentos que estão definidos no Artigo 1º da Constituição Federal de 1988.
O Artigo 1º estabelece que a República Federativa do Brasil é constituída como um Estado Democrático de Direito e possui como fundamentos:
- Soberania;
- Cidadania;
- Dignidade da pessoa humana;
- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
- Pluralismo político.
Esses são os fundamentos mencionados na alternativa A, tornando-a a escolha correta.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - A soberania; a garantia do desenvolvimento social; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político.
A alternativa menciona "garantia do desenvolvimento social", que não está listada entre os fundamentos no Artigo 1º. Portanto, está incorreta.
C - A soberania; a cidadania; a promoção do bem de todos; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político.
Esta alternativa inclui "promoção do bem de todos", que não é um fundamento do Artigo 1º, mas sim um dos objetivos fundamentais do Brasil, previstos no Artigo 3º. Por isso, está incorreta.
D - A soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; a erradicação da pobreza.
A menção a "erradicação da pobreza" é também um objetivo fundamental, conforme o Artigo 3º, e não um fundamento. Portanto, esta alternativa está incorreta.
Espero que esta explicação tenha te ajudado a compreender melhor a questão e o tema dos Princípios Fundamentais. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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GABARITO: letra A.
- Mnemônico: SO CI DI VA PLU (art. 1º, CF).
- A soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
GABARITO A
São Fundamentos da República Federativa do Brasil:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Para memorizar, o mnemônico mais usado é o:
SO – CI – DI – VA – PLU
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
SO CI DI VÁ PLUS
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