De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF) e...
De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência do STF, julgue o item a seguir quanto ao mandado de segurança.
O rito especial do mandado de segurança é compatível com as variadas modalidades de intervenção de terceiros.
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Gabarito ERRADO
No CPC de 1973, eram as seguintes modalidades existentes:
Por sua vez, no Novo CPC, a Oposição deixou de ser uma modalidade de Intervenção de Terceiros passando a ser um procedimento especial disciplinado no artigo 682 e seguintes do NCPC.
A modalidade da Nomeação à Autoria deixou de existir, onde por força do artigo 339 do NCPC, quando o réu alegar em sede de preliminar a ilegitimidade de parte, deverá indicar o sujeito passivo da relação jurídica, sempre que tiver de conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.
Por fim, houve a inserção de duas modalidades novas: o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, disciplinado nos artigos 133 ao 137 do NCPC e do Amicus Curiae tratado no artigo 138 deste Código.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, sob a égide da Lei 1.533/1951, consolidou-se no sentido de que no mandado de segurança, não cabe assistência, pois o art. 19 tratava apenas sobre o litisconsórcio, nada dispondo acerca da assistência,conforme se observa do julgamento do MS 24.414/DF, Rel. Min. Cezar Peluso, que porta a seguinte �1. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. Assistência. Mandado de segurança. Inadmissibilidade. Preliminar acolhida. Inteligência do art. 19 da Lei nº 1.533/51. Não se admite assistência em processo de mandado de segurança (...)�.O advento da Lei 12.016/2009 em nada modificou tal sistemática, uma vez que o art. 24 mandou aplicar ao mandado de segurança apenas as normas relativas ao litisconsórcio.Nesse sentido, vale destacar o quanto consignado pela Min. Ellen Gracie ao indeferir pedido semelhante no MS 28.806/DF, cujo trecho transcrevo:�(...) Verifica-se, dessa forma, que a Lei 12.016/09, em seu art. 24, apenas e tão-somente admitiu o litisconsórcio em mandado de segurança (arts. 46 a 49 do Código de Processo Civil), não a assistência (arts. 50 a 55 do Código de Processo Civil) ou a intervenção de terceiros (arts. 56 a 80 do Código de Processo Civil).É dizer, não houve alteração legal quanto ao cabimento de assistência ou de intervenção de terceiros em mandado de segurança, razão pela qual não há que falar em superação da iterativa jurisprudência desta Suprema Corte em relação a esse ponto.Assim, indefiro o pedido formulado pela ANDECC de admissão no feito na qualidade de interveniente�.No mesmo sentido, cito os seguintes precedentes: MS 27.752/DF, Rel. Min. Elle Gracie; MS 28.547/MG, Rel. Min. Eros Grau.Isso posto, com base na firme jurisprudência deste Tribunal, indefiro o pedido.Determinado, ainda, a devolução da petição aos subscritores.Publique-se.Brasília, 10 de novembro de 2010.Ministro R ICARDO L EWANDOWSKIRelator
(STF - MS: 28281, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 10/11/2010, Data de Publicação: DJe-221 DIVULG 17/11/2010 PUBLIC 18/11/2010)
MANDADO DE SEGURANÇA:
Cabe: litisconsórcio
Não cabe: assistência ou qualquer intervenção de terceiros.
Origem: STF
É possível a intervenção de amicus curiae em um processo de mandado de segurança? Trata-se de tema polêmico. 1ª corrente: NÃO. No processo de mandado de segurança não é admitida a intervenção de terceiros nem mesmo no caso de assistência simples. Se fosse admitida a intervenção do amicus curiae, isso poderia comprometer a celeridade do ...
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Atenção!
MS E AMICUS CURIAE: A idéia da doutrina é que não era possível, em razão da vedação de intervenção de terceiros (inclusive de assistência simples) ao MS. A despeito de tal consideração, o entendimento com o NCPC é no sentido de admissibilidade, consoante Enunciado n. 249 do FPPC, em prol da pluralização do debate constitucional.
Em regra, o rito especial do mandado de segurança não é compatível com as variadas modalidades de intervenção de terceiros.
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