Assinale a alternativa INCORRETA:
Assinale a alternativa INCORRETA:
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Resolução n°1.008/2004
Art. 41. Quando a infração apurada constituir violação da Lei de Contravenções Penais, o CREA COMUNICARÁ o fato à autoridade competente.
Parágrafo Único. A comunicação do fato à autoridade competente ocorrerá após trânsito em julgado da respectiva decisão.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo