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Q2977546 Legislação Federal

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Resolução n°1.008/2004

Art. 41. Quando a infração apurada constituir violação da Lei de Contravenções Penais, o CREA COMUNICARÁ o fato à autoridade competente.

Parágrafo Único. A comunicação do fato à autoridade competente ocorrerá após trânsito em julgado da respectiva decisão.

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