Conforme a CF e a jurisprudência do STF, julgue os ...

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Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: CRA-PR Prova: Quadrix - 2019 - CRA-PR - Advogado I |
Q972365 Direito Constitucional

Conforme a CF e a jurisprudência do STF, julgue os item a seguir acerca dos princípios gerais da atividade econômica.



Livre iniciativa e livre concorrência são, para fins constitucionais, expressões sinônimas que fundam a base da ordem econômica nacional.
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Gabarito ERRADO

A Livre Iniciativa é princípio constitucional positivado no art. 170, parágrafo único da CRFB/1988. Relaciona-se a fato ANTERIOR ao ingresso de agente econômico no mercado. Resguarda-se com esse princípio o ingresso do agente econômico (privado ou público) no mercado.

A Livre Concorrência, por sua vez, também é princípio constitucional explicitamente positivado no art. 170, IV da CRFB/1988. Ao contrário da Livre Iniciativa, a Livre Concorrência lida com fato POSTERIOR ao ingresso de agente econômico no mercado. Resguarda-se não seu ingresso (já ocorrido e garantido pela Livre Iniciativa), mas sim o regular desenvolvimento de suas atividades em regime de concorrência justa.

Expressões sinônimas : possuem significado semelhante

Livre Iniciativa - ingresso do agente econômico

Livre Concorrência - regula o desenvolvimento de suas atividades

CF/88

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I - soberania nacional;

II - propriedade privada;

III - função social da propriedade;

IV - livre concorrência;

V - defesa do consumidor;

VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; 

VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII - busca do pleno emprego;

IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. 

Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

GABARITO ERRADO

Mnemônico: So Pro Livre De Redução Busca Tratamento      

{CF, art. 170 – Princípios gerais da atividade econômica}

So – soberania nacional=1º

Pro – propriedade privada e função social da propriedade

Li – livre-concorrência

De –defesa do consumidor e do meio ambiente

Re – redução das desigualdades regionais e sociais =3º

Bus – busca do pleno emprego

Tra – tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

Repetindo o coments da Dannúbia Araújo, muito bom

 

Gabarito ERRADO

 

A Livre Iniciativa é princípio constitucional positivado no art. 170, parágrafo único da CRFB/1988. Relaciona-se a fato ANTERIOR ao ingresso de agente econômico no mercado. Resguarda-se com esse princípio o ingresso do agente econômico (privado ou público) no mercado.

A Livre Concorrência, por sua vez, também é princípio constitucional explicitamente positivado no art. 170, IV da CRFB/1988. Ao contrário da Livre Iniciativa, a Livre Concorrência lida com fato POSTERIOR ao ingresso de agente econômico no mercado. Resguarda-se não seu ingresso (já ocorrido e garantido pela Livre Iniciativa), mas sim o regular desenvolvimento de suas atividades em regime de concorrência justa.

 

Expressões sinônimas : possuem significado semelhante

Livre Iniciativa - ingresso do agente econômico

Livre Concorrência - regula o desenvolvimento de suas atividades

Complementando--------PARA OS NOBRES COLEGAS---

ART.170,CF.

Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

OBS: Considerado um princípio implícito da ordem econômica (art. 170 da CF), o Princípio da Subsidiariedade determina que cabe ao Poder Público, enquanto agente regulador, atuar na ordem econômica apenas de forma subsidiária à iniciativa privada. Assim, a intervenção somente será cabível em casos expressamente previstos na Constituição (CESPE).

Sendo assim, o Estado só deve atuar quando o particular não tiver condições de atuar sozinho, hipótese em que deve estimular, ajudar, subsidiar a iniciativa privada. [...] de um lado, a de respeito aos direitos individuais, pelo reconhecimento de que a iniciativa privada [...] tem primazia sobre a iniciativa estatal; em consonância com essa ideia, o Estado deve abster-se de exercer atividades que o particular tem condições de exercer por sua própria iniciativa e com seus próprios recursos; em consequência, sob esse aspecto, o princípio implica uma limitação à intervenção estatal. (FONTE: Di Pietro. Direito Administrativo. p. 79).

(Analista-CRBio/1ªRegião-2017-VUNESP): Nos termos do disposto na Constituição Federal quanto à Ordem Econômica e Financeira, é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. BL: art. 170, VI da CF/88.

FONTE-CF-EDUARDO-VUNESP-CESPE- EU... Di Pietro. Direito Administrativo. p. 79).

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