As infrações de trânsito punidas com multa classificam-se de...
1. Leve 2. Média 3. Grave 4. Gravíssima 5. Gravíssima 3x 6. Gravíssima 10x
( ) Parar o veículo sobre faixa de pedestre. ( ) Dirigir veículo utilizando de telefone celular.
( ) Transitar com o veículo em ciclofaixas. ( ) Dirigir veículo manuseando ou segurando telefone celular. ( ) Dirigir sob influência de álcool. ( ) Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.
A sequência CORRETA dessa associação é:
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(1) Art. 182. Parar o veículo:
VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:
Infração - leve;
(2) Art. 252. Dirigir o veículo:
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
(5) Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).
(4) Art. 252. Dirigir o veículo:
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.
(6) Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
(3) Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Portanto, a sequência seria: 1, 2, 5, 4, 6,3
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