O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empreg...
Lei n.º 6.514/1977, julgue os próximos itens.
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LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977
Altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências.
SEÇÃO XIII
Das Atividades Insalubres ou Perigosas
Art. 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
FONTE: <http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=124490>
SUM-191 ADICIONAL. PERICULOSIDADE.
O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.
Ficar de olho na alteração recente da CLT...
Art. 193- são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma e regulamentação aprovada pelo MTE,aquelas que por sua natureza ou método de trabalho,impliquem risco acentuado ,em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I- inflamáveis explosivos ou energia elétrica;
II-roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
(...)
par. 3º tbm teve alteração...
serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente ja concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.
CLT - Art.193, § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
NR 16 - 16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
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