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Gabarito comentado
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Tema da Questão: A questão aborda a utilização de dispositivos físicos e marcas viárias para controle de velocidade, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resoluções do CONTRAN.
Legislação Aplicável: O parágrafo único do artigo 94 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) menciona a vedação ao uso de ondulações transversais, conhecidas como lombadas físicas, exceto em casos especiais previstos pelo órgão competente. A Resolução CONTRAN nº 600/2016 estabelece os critérios para a implantação de dispositivos redutores de velocidade.
Tema Central: O foco está nas regras sobre quais dispositivos podem ser usados como redutores de velocidade. Entender as opções de controle de velocidade permitidas e proibidas pelo CTB e suas resoluções é essencial para resolver a questão.
Exemplo Prático: Imagine uma rua movimentada onde a prefeitura deseja reduzir a velocidade dos veículos para aumentar a segurança dos pedestres. Segundo o CTB, instalar lombadas físicas (ondulações transversais) não é permitido, salvo exceções. Em vez disso, a instalação de lombadas eletrônicas seria uma alternativa permitida.
Justificativa da Alternativa Correta (A - sonorizadores): A alternativa correta é a letra A, pois os sonorizadores, que são faixas transversais elevadas que produzem vibrações e ruídos ao serem trafegadas, são de fato proibidos como redutores de velocidade pelo CTB, conforme indicado no enunciado.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B - lombadas eletrônicas: Estas são dispositivos permitidos e regulamentados pelo CONTRAN para controle de velocidade, sendo uma forma eletrônica de fiscalização.
- C - marcadores de obstáculos: São utilizados para alertar sobre a presença de obstáculos, mas não como redutores de velocidade, e não são proibidos pelo CTB.
- D - marcas longitudinais: As marcas longitudinais, como faixas de divisão de pistas, são essenciais para a organização do trânsito e não são proibidas.
- E - marcas de canalizações: Utilizadas para guiar o fluxo de veículos, também não são proibidas pelo CTB.
Dica para Evitar Pegadinhas: Fique atento às descrições dos dispositivos e às exceções mencionadas no CTB e resoluções do CONTRAN. Entender os termos técnicos e suas aplicações práticas ajudará a evitar erros.
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Comentários
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qual é a resolução???
GABARITO A.
CTB
Art. 94. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.
Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
B) lombadas eletrônicas. --> sensores, devidamente espaçados e colocados na via, que determinam a velocidade dos carros
C) marcadores de obstáculos. --> Dispositivo auxiliar
D) marcas longitudinais. --> Sinalização horizontal
E) marcas de canalizações. --> Sinalização horizontal
O parágrafo único do artigo 94 proíbe uma prática muito comum nas cidades: a utilização das “lombadas” como redutores de velocidade, salvo em casos especiais, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN – neste sentido, vigoram atualmente as Resoluções nº 600/16 e 601/16, as quais estabelecem as especificações para a implantação das ondulações transversais, tachões e sonorizadores na via pública.
Em outras palavras, o cidadão não pode construir um quebra-molas (ondulação, lombada) a revelia, como é bem comum acontecer. Só quem pode fazer é o ente com circunscrição sobre a via e respeitando a resolução do CONTRAN.
Fonte: CTBdigital + conhecimento.
A lógica também ajuda ... Sonorizadores ( e se o motorista esta com som alto dentro do carro ou se ele for surdo ?)
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