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Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: CRA-PR Prova: Quadrix - 2019 - CRA-PR - Advogado I |
Q972370 Direito Constitucional

Segundo a CF e a jurisprudência do STF, julgue o item a seguir, concernentes ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à fiscalização orçamentária e financeira.



Não colide com as atribuições do TCU a competência da Controladoria‐Geral da União de fiscalizar, internamente, a aplicação de verbas federais provenientes do orçamento do Executivo.
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GABARITO CERTO

A Controladoria-Geral da União (CGU) pode fiscalizar a aplicação de verbas federais onde quer que elas estejam sendo aplicadas, mesmo que em outro ente federado às quais foram destinadas. A fiscalização exercida pela CGU é interna, pois feita exclusivamente sobre verbas provenientes do orçamento do Executivo.

[, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 24-11-2010, P, DJE de 2-3-2011.]

Gabarito: CERTO

O controle interno de fiscalização é realizado dentro de cada esfera:

EXECUTIVO: Controladoria Geral da União (CGU)

JUDICIÁRIO: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

MINISTÉRIO PÚBLICO: Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)

Já o controle externo é exercido por órgão que não integra a estrutura daquele que será fiscalizado. É o controle exercido pelo Poder Legislativo com auxílio dos tribunais de contas sobre os demais poderes.

União: Congresso Nacional + TCU

Estados: Assembleia Legislativa + TCE

Distrito Federal: Câmara Legislativa do DF + TCDF

Municípios: Câmara de Vereadores + TCM ( só RJ e SP têm) ou TCE

Em suma: o TCU só é responsável pelo controle externo, e não interno!

Gabarito: Correto

A CGU integra a Presidência da República e, de acordo com o art. 17, caput, da Lei 10.683/2003, compete-lhe assistir direita e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública federal.

Enquanto o TCU é órgão auxiliar do Congresso Nacional na realização do controle externo, a CGU é órgão auxiliar do Executivo Federal (Presidente da Republica) no cumprimento de sua missão constitucional de controle interno do patrimônio da União e fiscalização dos recursos públicos federais.

Dessa forma, inexiste a invasão de atribuições entre os órgãos.

Gente, duas coisas:

1 - Gostaria de parabenizar o comentário da nossa colega ANDREIA CONCURSANDA, uma vez que está bem completo, mas, infelizmente, possui um pequeno erro.

O Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, é órgão de CONTROLE EXTERNO do Ministério Público, e não interno como a colega disse. Abaixo segue um trecho de artigo retirado do site do próprio órgão.

"Outra conclusão foi a de que o CNMP não integra funcionalmente (atividades finalísticas) a União e as suas entidades de Administração Direta e Indireta, pois a Constituição confere ao CNMP, no que se refere às suas atividades finalísticas, a função de órgão de controle externo do MP brasileiro como instituição de caráter nacional, o que abrange o controle externo do MP da União e dos Estados."

https://www.cnmp.mp.br/portal/institucional/3-noticias/todas-as-noticias/9438-plenario-delibera-que-o-cnmp-possui-natureza-des-orgao-de-controle-constitucional

2 - POR QUE AS PESSOAS COPIAM E COLAM OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS?? (e por sinal, sem se dar ao trabalho de ver se existe algum erro).

Bons estudos!!!

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