Para fins de prazo civil considera-se Meado:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para fins de prazo civil considera-se Meado:
Código Civil:
Art. 132. § 2o Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.
Para fins de prazo civil, considera-se Meado em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.
Incorreta letra “A".
B) A metade do prazo que a lei prever.
Código Civil:
Art. 132. § 2o Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.
Para fins de prazo civil, considera-se Meado em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.
Incorreta letra “B".
C) Em qualquer mês, o dia quinze, independentemente de que o vencimento venha a cair em feriado.
Art. 132. § 1o Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.
§ 2o Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.
Para fins de prazo civil, considera-se Meado em qualquer mês, o seu décimo quinto dia, e se dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.
Incorreta letra “C"
D) Em qualquer mês, o seu décimo quinto dia, e se dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.
Art. 132. § 1o Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.
§ 2o Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.
Para fins de prazo civil, considera-se Meado em qualquer mês, o seu décimo quinto dia, e se dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.
Correta letra “D". Gabarito da questão.
Gabarito: Alternativa D.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
DATA VENIA, MAS A QUESTÃO ESTÁ ERRADA!
"MEADO", CONFORME DISPOSTO NO ART. 132, §2º, CC, É O DÉCIMO QUINTO DIA DE UM MÊS. E PONTO!
A PARTE FINAL DA ASSERTIVA DADA COMO CORRETA SE REFERE AO CAPUT DO ART. 132, CONCERNENTE AO "PRAZO".
DEVIA TER PARADO DE FAZER QUESTÕES DESSA BANCA QUANDO DA RESOLUÇÃO DA QUESTÃO Q426402
Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
§ 1o Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.
§ 2o Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.
Não considero a questão incorreta, pois ela faz uma mescla dos dois parágrafos do artigo 134, CC. Meado, se considera o décimo quinto dia do mês (§2º), mas se este cair num feriado, vai se prorrogar o prazo até próximo dia útil (§1º).
Conforme lição de Cristiano Chaves, a expressão meado é uma data, "ou seja, o dia 15 de qualquer mês. assim, nunca se ocupe em definir quantos dias tem o mês, o meado SERÁ SEMPRE O MESMO". Logo, conforme o colega Marco Mesquita, a questão é passível de anulação, tendo em vista haver discussão sobre esse tema.
CC/02
Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
§ 1o Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.
§ 2o Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.
§ 3o Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.
§ 4o Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo