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Q2185368 Direito Administrativo
A Administração Pública é composta por Poderes e Órgãos que possuem personalidade jurídica e autonomia orçamentária para gerir os recursos financeiros disponibilizados pelo órgão central. Assinale a alternativa que apresenta, respectivamente, a classificação perante o Direito Administrativo de uma Secretaria Municipal e uma Autarquia do Município:  
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A administração direta é assim definida por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

“Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividade administrativas."

De seu turno, a administração indireta é formada pelo conjunto de entidades administrativas criadas pelo ente central, ou seja, pelas pessoas federativas, por meio da técnica de descentralização administrativa por outorga legal. Daí derivam as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.

Com base nestas ideias essenciais, pode-se concluir que a Secretaria Municipal, citada no enunciado da questão, por ser exemplo de órgão público pertencente à estrutura interna de um dado município, ente federado, constitui parte componente da administração direta.

De seu turno, uma autarquia municipal, sendo entidade administrativa, dotada de personalidade jurídica própria, criada por descentralização administrativa, faz parte da administração indireta.

Logo, apenas a letra A exibe a resposta correta.


Gabarito do professor: A

Referências Bibliográficas:

ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 27.

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Letra A

Administração Pública direta e Administração pública indireta

DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967

Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Empresas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) fundações públicas.     

  • Administração Direta é o próprio ente da Federação. Fazem parte da estrutura federativa brasileira a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos pessoas jurídicas de direito público.
  • A administração indireta é composta por entidades administrativas, dotadas de personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, criadas mediante lei específica, para o exercício de finalidade e competências descentralizadas. 

GAB A

No Brasil, o Decreto-lei 200/67, em seu art. 4º, estabelece a organização da administração pública federal, conforme abaixo transcrito:

Art. 4º. A Administração Federal compreende:

I - A ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

  • Federal: Presidência e seus ministérios;
  • Estadual/Distrital: Governadoria e suas secretarias;
  • Municipal: Prefeitura e suas secretarias.

II - A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

  • Autarquias;
  • Fundações Públicas.
  • Empresas Públicas;
  • Sociedades de Economia Mista. 

....................................................................................................................................

FONTE: MEUS RESUMOS

OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

Questão com erro na elaboração da pergunta. Fala que órgãos tem personalidade jurídica, o que esta errado.

Mnemônico que me ajudou a memorizar: Compõe administração pública indireta

F.A.S.E - Fundações, Autarquias, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas (art. 4, inciso II, DL 200/67)

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