Segundo a CF e a jurisprudência do STF, julgue o it...
Segundo a CF e a jurisprudência do STF, julgue o item a seguir, concernentes ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à fiscalização orçamentária e financeira.
Não é a natureza ou a instância federativa a que se vincula determinado ente que atrai ou não a competência do TCU, mas sim a origem dos recursos versados.
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Gab C
Em decorrência da amplitude das competências fiscalizadoras da Corte de Contas, tem-se que não é a natureza do ente envolvido na relação que permite, ou não, a incidência da fiscalização da Corte de Contas, mas sim a origem dos recursos envolvidos, conforme dispõe o art. 71, II, da CF.
[, rel. min. Dias Toffoli, j. 7-4-2015, 1ª T, DJE de 8-6-2015.]
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
Gabarito: Certo
Em complemento: De acordo com o STF, ao interpretar o art. 71, II, "ao Tribunal de Contas da União compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direita e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário (CF, art. 71,II; Lei 8.443/1992 art. 1º, I). As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista" (MS 25.092, Rel. Min Carlos Velloso, J. 10.11.2005, DJ de 17.03.2006)
Com base nesse entendimento abordado, a questão ao falar que (não é a natureza ou a instância federativa a que se vincula determinado ente que atrai ou não a competência do TCU, mas sim a origem dos recursos versados), está em plena consonância com o entendimento doutrinário e jurisprudencial.
Fonte: Manual de Direito Constitucional Esquematizado, 2017, Pedro Lenza
O TCU é órgão de natureza político-administrativa, de estatura constitucional, responsável pelo controle externo da Administração Pública. A CF concedeu ao TCU autonomia funcional, administrativa, financeira e orçamentária.
Art 71 CF/88: o controle externo, a cargo do congresso, será exercido com o auxílio do TCU, ao qual compete:
VI. Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a E/DF/M.
Simples, se a União te empresta grana, vc vai ter que prestar contas pro TCU!
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