A respeito das fundações é correto afirmar:

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Q15134 Direito Civil
A respeito das fundações é correto afirmar:
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CCivilArt. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.§ 1o Se funcionarem no Distrito Federal, ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público Federal. (Vide ADIN nº 2.794-8)§ 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.
Vale ressaltar:Art. 62 § único: A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.
a) A fundação deve ser instituída por escritura pública ou testamento. (art. 62 CC)b)A alteração do estatuto da fundação deve ser aprovado pelo órgão do Ministério Público, e caso este a denegue, poderá o juiz supri-la a requerimento do interessado (art. 67, III) c)CORRETA - se as fundações estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público. (art. 66, § 2º)d) e) A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, culturais ou de assistência. (art 62, parágrafo único)
a) A fundação deve ser instituída por escritura pública, através de dotação especial de bens, sendo que seu ato constitutivo não pode fixar prazo para a sua existência. (errada) O ato constitutivo declarará o tempo de duração, conforme o art. 46,I,CC b) A alteração do estatuto da fundação deve ser aprovada pelo órgão do Ministério Público, não podendo o juiz supri-la a requerimento do interessado.(errada) O juiz pode suprir a aprovação se o MP a denegar segundo prevê o art. 67,III,CC c) Se a fundação tiver sede no Rio de Janeiro, mas as suas atividades se estenderem por mais de um Estado, caberá, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público o encargo de por ela velar. (correta) fundamento: art. 66, § 2°,CC d) A fundação criada para fins econômicos será submetida à fiscalização do Ministério Público e do Banco Central. (errada) fundação não pode ser criada com fins econômicos, somente religiosos, morais, culturais ou de assistência(art.62,paragrafo único,CC) e) A fundação criada para fins políticos deverá ter o seu estatuto registrado no Tribunal Regional Eleitoral do lugar da sua sede.(errada) fundação não pode ser criada com fins econômicos, somente religiosos, morais, culturais ou de assistência(art.62,paragrafo único,CC)

COMPLEMENTANDO...

ITEM A - INCORRETA A PARTE FINAL

Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

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