A respeito das fundações é correto afirmar:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (11)
- Comentários (20)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema Jurídico: A questão trata das fundações, reguladas pelo Código Civil Brasileiro, especificamente sobre a atuação do Ministério Público e questões administrativas relacionadas à sede e funcionamento das fundações.
Legislação Aplicável: O Código Civil, nos artigos 62 a 69, regula as fundações. Especial atenção ao artigo 66, que trata da fiscalização das fundações pelo Ministério Público.
Explicação do Tema: As fundações são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por um patrimônio destinado a um fim específico. O Ministério Público tem papel fundamental na fiscalização dessas entidades, especialmente quando atuam em mais de um estado, garantindo que os objetivos estatutários sejam respeitados.
Exemplo Prático: Imagine uma fundação criada para promover a educação ambiental. Se ela tiver sede no Rio de Janeiro, mas também realizar atividades em São Paulo e Minas Gerais, o Ministério Público de cada estado será responsável por fiscalizar suas atividades locais.
Justificativa da Alternativa Correta (C): Esta alternativa está correta porque, conforme o artigo 66 do Código Civil, se uma fundação atua em mais de um estado, cabe ao Ministério Público de cada estado a responsabilidade de fiscalizar as atividades da fundação em seu território.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: A alternativa está incorreta porque, embora a fundação deva ser instituída por escritura pública, não há vedação legal para que o ato constitutivo fixe um prazo de existência, desde que respeite a finalidade da fundação.
B: A alteração do estatuto de uma fundação pode ser aprovada pelo juiz, mesmo sem a aprovação do Ministério Público, desde que a alteração seja necessária para manter a fundação em operação, conforme o artigo 67 do Código Civil.
D: Fundações não podem ser criadas para fins econômicos, pois esse não é um objetivo permitido pelo Código Civil para fundações. Elas devem ter um fim social, cultural, educacional, etc.
E: Não existe previsão legal para que fundações criadas para fins políticos tenham seu estatuto registrado no Tribunal Regional Eleitoral. Fundações não podem ter finalidade política.
Pegadinhas da Questão: É importante observar as finalidades permitidas para as fundações e o papel do Ministério Público na fiscalização, além de não confundir fundações com associações, que têm regras distintas quanto a fins e registro.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
COMPLEMENTANDO...
ITEM A - INCORRETA A PARTE FINAL
Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo