A revogação é a supressão de um ato administrativo válido ...
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Gabarito comentado
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Vejamos as alternativas da questão:
A) Somente podem ser revogados atos que possuam alguma ilegalidade.
Incorreta. A revogação é a extinção de ato válido - isto é, ato que não contém nenhuma ilegalidade - por motivos de conveniência e oportunidade.
A revogação não se confunde com a anulação que é a extinção do ato em razão de este conter algum vício de legalidade.
B) A revogação não possui efeitos retroativos, ou seja, os efeitos do ato são válidos até sua revogação.
Correta. O ato válido gera efeitos também válidos. Assim, a revogação não pode retroagir e os efeitos do ato ocorridos até sua revogação são também válidos.
Mais uma vez importante não confundir a revogação com a anulação do ato administrativo. O ato nulo que contém vício de legalidade é nulo desde sua edição e não produz efeitos válidos e nem gera direitos, logo, a anulação do ato retroage à data da edição do ato.
C) A revogação deve ser realizada somente pelo Poder Judiciário.
Incorreta. Compete ao Poder Judiciário o controle de legalidade de atos administrativos, logo, o Judiciário pode anular atos administrativos que contenham vícios de legalidade.
O Poder Judiciário, porém, não controla o mérito do ato administrativo e não pode revogar atos administrativos por razões de oportunidade e conveniência, somente a administração pública pode revogar seus próprios atos.
D)Na hipótese de revogação de um ato, considera-se como se nunca tivesse existido no campo jurídico.
Incorreta. Na hipótese de revogação de ato administrativo, o ato gera direitos e produz efeitos até o momento de sua revogação e mesmo na revogação do ato devem ser respeitados os direitos adquiridos, logo, o ato ainda que revogado existiu no campo jurídico e seus efeitos afetam o campo jurídico.
Gabarito do professor: B.
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Comentários
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Convalidação e anulação possuem efeito ´´ex tunc´´´
Revogação possui efeito ´´ex nunc´´
Efeito ex tunc : Retroativo
Efeito ex nunc : Prospectivo
GABARITO B
a) Somente podem ser revogados atos que possuam alguma ilegalidade.
Os atos que possuírem alguma ilegalidade devem ser anulados e não revogados.
b) A revogação não possui efeitos retroativos, ou seja, os efeitos do ato são válidos até sua revogação.
c) A revogação deve ser realizada somente pelo Poder Judiciário.
A revogação é ato discricionário que analisa a conveniência e oportunidade da vigência do ato, podendo ser exercida somente por quem o editou. O Poder Judiciário não pode revogar ato administrativo praticado por outro poder.
d) Na hipótese de revogação de um ato, considera-se como se nunca tivesse existido no campo jurídico.
A revogação possui efeitos ex-nunc, isto é, não retroage. Sua existência não é mais reconhecida a partir da data da revogação (dali para frente nunca mais).
Pensa em um assunto que cai.
Súmula 473/STF
- A administração pode ANULAR seus próprios atos
1.1. Quando eivados de vícios que os tornam ilegais
1.2. Pois deles não se originam direitos (efeito ex-tunc, ato nasce nulo. Como se nunca tivesse existido)
2. A administração pode REVOGAR seus próprios atos
2.1. Por motivo de conveniência ou oportunidade
2.2. Deve respeitar os direitos adquiridos (ou seja, efeito ex-nunc)
Quem anula (Administração e P. Judiciário)
Quem revoga (somente Administração)
CONVALIDAÇÃO E ANULAÇÃO: Ex Tunc (TAPA NA TESTA) Volta
REVOGAÇÃO: Ex nunc (TAPA NA NUCA) Dali pra frente
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