A revogação é a supressão de um ato administrativo válido ...

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Q2185372 Direito Administrativo
A revogação é a supressão de um ato administrativo válido por motivo de interesse público superveniente, que o tornou inconveniente ou inoportuno. Trata-se, portanto, da extinção de um ato administrativo por exame de mérito pela administração. Sobre a revogação dos atos públicos, é correto afirmar que:  
Alternativas

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A questão trata da revogação do ato administrativo. É correta a definição constante do enunciado da questão no sentido de que a revogação é a extinção de ato válido por razões de conveniência e oportunidade.

Vejamos as alternativas da questão:

A) Somente podem ser revogados atos que possuam alguma ilegalidade.

Incorreta. A revogação é a extinção de ato válido - isto é, ato que não contém nenhuma ilegalidade - por motivos de conveniência e oportunidade.

A revogação não se confunde com a anulação que é a extinção do ato em razão de este conter algum vício de legalidade.

B) A revogação não possui efeitos retroativos, ou seja, os efeitos do ato são válidos até sua revogação. 

Correta. O ato válido gera efeitos também válidos. Assim, a revogação não pode retroagir e os efeitos do ato ocorridos até sua revogação são também válidos.

Mais uma vez importante não confundir a revogação com a anulação do ato administrativo. O ato nulo que contém vício de legalidade é nulo desde sua edição e não produz efeitos válidos e nem gera direitos, logo, a anulação do ato retroage à data da edição do ato.

C) A revogação deve ser realizada somente pelo Poder Judiciário.

Incorreta. Compete ao Poder Judiciário o controle de legalidade de atos administrativos, logo, o Judiciário pode anular atos administrativos que contenham vícios de legalidade.

O Poder Judiciário, porém, não controla o mérito do ato administrativo e não pode revogar atos administrativos por razões de oportunidade e conveniência, somente a administração pública pode revogar seus próprios atos.

D)Na hipótese de revogação de um ato, considera-se como se nunca tivesse existido no campo jurídico. 

Incorreta. Na hipótese de revogação de ato administrativo, o ato gera direitos e produz efeitos até o momento de sua revogação e mesmo na revogação do ato devem ser respeitados os direitos adquiridos, logo, o ato ainda que revogado existiu no campo jurídico e seus efeitos afetam o campo jurídico.

Gabarito do professor: B. 

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Comentários

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Convalidação e anulação possuem efeito ´´ex tunc´´´

Revogação possui efeito ´´ex nunc´´

Efeito ex tunc : Retroativo

Efeito ex nunc : Prospectivo

GABARITO B

a) Somente podem ser revogados atos que possuam alguma ilegalidade.

Os atos que possuírem alguma ilegalidade devem ser anulados e não revogados.

b) A revogação não possui efeitos retroativos, ou seja, os efeitos do ato são válidos até sua revogação.  

c) A revogação deve ser realizada somente pelo Poder Judiciário.

A revogação é ato discricionário que analisa a conveniência e oportunidade da vigência do ato, podendo ser exercida somente por quem o editou. O Poder Judiciário não pode revogar ato administrativo praticado por outro poder.

d) Na hipótese de revogação de um ato, considera-se como se nunca tivesse existido no campo jurídico.

A revogação possui efeitos ex-nunc, isto é, não retroage. Sua existência não é mais reconhecida a partir da data da revogação (dali para frente nunca mais).

Pensa em um assunto que cai.

Súmula 473/STF

  1. A administração pode ANULAR seus próprios atos

1.1. Quando eivados de vícios que os tornam ilegais

1.2. Pois deles não se originam direitos (efeito ex-tunc, ato nasce nulo. Como se nunca tivesse existido)

2. A administração pode REVOGAR seus próprios atos

2.1. Por motivo de conveniência ou oportunidade

2.2. Deve respeitar os direitos adquiridos (ou seja, efeito ex-nunc)

Quem anula (Administração e P. Judiciário)

Quem revoga (somente Administração)

CONVALIDAÇÃO E ANULAÇÃO: Ex Tunc (TAPA NA TESTA) Volta

REVOGAÇÃO: Ex nunc (TAPA NA NUCA) Dali pra frente

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