De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa. É obrigação do Es...
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Gabarito comentado
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A) Apenas a faculdade de ir a eventos culturais.
Errado. A faculdade é de ir, vir e estar em logradouros público e espaços comunitários e não apenas de ir a eventos culturais, vide item “E".
B) Apenas a faculdade de ir a consultas médicas.
Errado. A faculdade é de ir, vir e estar em logradouros público e espaços comunitários e não apenas de ir a consultas médicas, vide item “E".
C) Apenas a faculdade de ir a estabelecimentos comerciais.
Errado. A faculdade é de ir, vir e estar em logradouros público e espaços comunitários e não apenas de ir a estabelecimentos comerciais, vide item “E".
D) Apenas a faculdade de ir a instituições religiosas.
Errado. A faculdade é de ir, vir e estar em logradouros público e espaços comunitários e não apenas de ir a instituições religiosas, vide item “E".
E) A faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 10, § 1º, I, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 10, § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
Gabarito: E
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Gab. E
Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
§ 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – prática de esportes e de diversões;
V – participação na vida familiar e comunitária;
VI – participação na vida política, na forma da lei;
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
nos concursos que faço, não cai este tipo de questão. rsrsrs
Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
Acho que a nota de corte dessa banca deve ser muito alta!!!
Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis. § 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – prática de esportes e de diversões;
V – participação na vida familiar e comunitária;
VI – participação na vida política, na forma da lei;
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação
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