Sobre a assistência terapêutica e da incorporação de tecnol...

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Ano: 2014 Banca: CETRO Órgão: CHS Prova: CETRO - 2014 - CHS - Oficial de Saúde |
Q418312 Direito Sanitário
Sobre a assistência terapêutica e da incorporação de tecnologia em saúde, é correto afirmar que o relatório da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS levará em consideração, necessariamente,

I. as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia e a efetividade do medicamento, produto ou procedimento objeto do processo, independentemente de registro, uma vez autorizado por órgão competente.

II. as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou procedimento objeto do processo, acatadas pelo órgão competente para o registro ou a autorização de uso.

III. a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas, inclusive no que se refere aos atendimentos domiciliar, ambulatorial ou hospitalar, quando cabível.

É correto o que está contido em
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Lei 8080/90 Art. 19-Q.

§ 2o  O relatório da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS levará em consideração, necessariamente:        

I - as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou procedimento objeto do processo, acatadas pelo órgão competente para o registro ou a autorização de uso; 

II - a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas, inclusive no que se refere aos atendimentos domiciliar, ambulatorial ou hospitalar, quando cabível.       

§ 2o O relatório da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS levará em consideração, necessariamente: 


I - as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou procedimento objeto do processo, acatadas pelo órgão competente para o registro ou a autorização de uso;


II - a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas, inclusive no que se refere aos atendimentos domiciliar, ambulatorial ou hospitalar, quando cabível.
 

 

Gab. E

E.

§ 2 O relatório da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS levará em consideração, necessariamente:      

I - as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou procedimento objeto do processo, acatadas pelo órgão competente para o registro ou a autorização de uso; 

II - a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas, inclusive no que se refere aos atendimentos domiciliar, ambulatorial ou hospitalar, quando cabível.        

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