As comissões próprias do Poder Legislativo com atribuições, ...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a B - permanente e representativa.
Vamos entender o porquê dessa resposta ser a correta. As comissões no âmbito do Poder Legislativo têm funções específicas e são classificadas de acordo com suas características e atribuições. A primeira parte da questão se refere às comissões que têm a atribuição de realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil. Essas comissões são conhecidas como comissões permanentes, pois têm sua existência e atribuições definidas de forma contínua e constante nas normas regimentais das Casas Legislativas. Elas não são criadas para uma finalidade específica e temporária, mas sim para atuarem enquanto durarem as respectivas legislaturas.
Quanto à segunda parte da questão, ela menciona as comissões que são instituídas durante o recesso parlamentar, e que são eleitas na última sessão ordinária do período legislativo. Estas são conhecidas como comissões representativas, pois têm a função de representar as respectivas Casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) durante o recesso parlamentar. Elas possuem atribuições definidas no regimento comum e existem para assegurar a continuidade dos trabalhos legislativos mesmo quando os parlamentares não estão em atividade ordinária.
As demais alternativas não se encaixam no contexto. A especial refere-se a uma comissão temporária para tratar de um assunto específico que não seja de competência de uma comissão permanente. A mista é composta por membros de ambas as Casas do Congresso Nacional para fins específicos. Já a parlamentar de inquérito tem como função a investigação de fato determinado e por prazo certo.
Portanto, a compreensão das diferentes tipologias de comissões é fundamental para solucionar essa questão, e é por isso que a alternativa B - permanente e representativa, corresponde à descrição das comissões mencionadas no enunciado.
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Comentários
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Gabarito errado, pois considerou correta a letra D.
As comissões temáticas ou em razão da matéria, que são permanentes, estão no art. 58,§2º, CF, e dentre elas está a de realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil.(inc. III).
A comissão representativa está inserida no art. 58,§4º, da CF, in verbis: "Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária."
Logo o correto gabarito seria letra B.
Eu não entendi como as comissões parlamentares formadas em razão da matéria são permanentes. Vejamos o texto da Constituição:
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
[...]
§ 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
[...]
II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
Se as comissões possuem a forma que for definida no seu ato de criação, de onde procede o entendimento que as comissões formadas em razão da matéria são permanentes? O ato constitutivo não poderia prever a criação de uma comissão temporária para resolver determinado problema? Não entendi essa parte.
Quanto ao segundo item, não tive problema nenhum, a redação do § 4º deste mesmo artigo é bem clara:
Art. 58. § 4º - Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.
Assim, nos termos do enunciado da questão, as comissões próprias do Poder Legislativo com atribuições, entre outras, de realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil são as comissões permanentes."
"Por sua vez, a espécie de comissão referida na segunda parte do enunciado é a comissão representativa, prevista no §4º do art. 58 da Constituição..."
Fonte: Direito Constitucional FCC 3ª ed. página 192
Autor: Gustavo Barchet
A REPRESENTATIVA, por sua vez, está enquadrada dentro das TEMPORÁRIAS conforme Art.58§4° Ela atua durante o recesso e é eleita na última sessão ordinária do período legislativo, por isso o seu caráter temporário.( Resposta letra "B")
A CPI também tem caráter temporário conforme §3°Art.58, porém, não é eleita, por suas casas, na última sessão ordinária do período legislativo.
Bons Estudos.
CLASSIFICAÇÃO
Podem ser:
a) permanentes - subsistem através das legislaturas. São organizadas em função da matéria. Também são chamadas de “comissões temáticas”.
b) temporárias - extinguem-se com o término da legislatura, ou antes dela, quando constituídas apenas para opinarem sobre determinada matéria.
Na Câmara são classificadas em três tipos: especiais, externas e de inquérito.
No Senado são classificadas como: internas, externas e parlamentares de inquérito.
b1.) especiais (da Câmara) e internas (do Senado)- são constituídas para dar parecer sobre proposta de emenda à Constituição e projeto de código e ainda sobre proposições que versarem matéria de competência de mais de três Comissões. As internas, do Senado, desempenham as atribuições previstas no Regimento interno.
b2.) externas, tanto na Câmara como no Senado, destinam-se a representar a respectiva casa em congressos, solenidade e outros atos públicos. Também poderão ser instituídas para cumprir missão temporária autorizada, sujeitas à deliberação do Plenário quando importarem ônus para a Casa. Considera-se missão autorizada aquela que implicar o afastamento do Parlamentar pelo prazo máximo de oito sessões, se exercida no País, e de trinta, se desempenhada no exterior, para representar a casa nos atos a que esta tenha sido convidada ou a que tenha de assistir.
b3.) parlamentares de inquérito (da Câmara, do Senado ou mistas)- desempenham importante papel na fiscalização e controle da Adm. Não há limitação para a sua criação, desde que preenchidos alguns requisitos previstos no art. 58, § 3º da CF. São sempre temporárias.
c) mistas - são formadas por deputados e senadores, para o estudo de assuntos expressamente fixados (assuntos de competência do Congresso Nacional, em sessão conjunta). Podem ser permanentes ou temporárias.
d) representativa - tem natureza diversa das comissões técnicas. Tem a função de representar o Congresso Nacional durante o recesso parlamentar. É eleita na última sessão ordinária de cada período da sessão legislativa e está prevista no art. 58, § 4º da CF.
Deve ser formada por sete Senadores e dezesseis Deputados, e igual número de suplentes, eleitos pelas respectivas Casas.
fonte: http://www.raul.pro.br/didatic/comiss.htm
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