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Q2089354 Enfermagem
A comunicação de acidente de trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional. Sendo assim, o INSS permite o registro da CAT de forma online, desde que preenchidos todos os campos obrigatórios. Para quaisquer casos de acidente de trabalho, deverão ser emitidas as quatro vias sendo que:
Alternativas

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Alternativa Correta: B

A questão trata sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), um documento de grande importância para a segurança e direitos dos trabalhadores. A CAT é utilizada para notificar ao INSS sobre a ocorrência de acidentes de trabalho, trajetos ou doenças ocupacionais. Dessa forma, o INSS pode tomar as providências necessárias para assegurar os benefícios e direitos do trabalhador acidentado.

Para preencher a CAT online, é necessário atender a todos os campos obrigatórios. Uma vez preenchida, a CAT deve ser emitida em quatro vias, que serão destinadas a diferentes destinatários.

Vamos analisar a distribuição dessas vias conforme a alternativa correta:

Justificativa da Alternativa Correta (B):

  • 1ª via ao INSS: Isso é essencial para que o INSS tenha o registro oficial do acidente e possa dar início aos processos administrativos e de concessão de benefícios.
  • 2ª via ao segurado ou dependente: O trabalhador ou seus dependentes devem ter uma cópia do documento para seus registros pessoais e para facilitar qualquer processo ou reivindicação futura.
  • 3ª via ao sindicato de classe do trabalhador: Os sindicatos têm o papel de proteger e representar os trabalhadores, e uma cópia da CAT ajuda no acompanhamento e apoio ao trabalhador acidentado.
  • 4ª via à empresa: É importante que a empresa tenha uma cópia para seus registros internos e para realizar a gestão das questões relacionadas à segurança do trabalho.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Sugere que a 1ª via seja enviada ao MS (Ministério da Saúde). Embora a saúde seja fundamental, a CAT é um documento que precisa ser registrado no INSS, não no Ministério da Saúde.

Alternativa C: Aponta que a 1ª via deve ir para a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o que não faz sentido, pois a CLT é um conjunto de leis e não um órgão destinatário de documentos.

Alternativa D: Indica que a 1ª via deve ir para o IPRF (Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Pernambuco). Este é um órgão estadual específico e não tem abrangência nacional como o INSS, logo está incorreto no contexto da CAT, que é federal.

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A comunicação de acidente de trabalho é uma obrigação legal que deve ser cumprida pelas empresas e empregadores, com o objetivo de proteger os direitos e garantir a proteção aos trabalhadores em caso de acidente ou doença ocupacional. A alternativa correta é a letra B, pois a CAT deve ser emitida em quatro vias: a primeira via deve ser encaminhada ao INSS, a segunda deve ser entregue ao segurado ou dependente, a terceira via deve ser encaminhada ao sindicato de classe do trabalhador e a quarta via deve ser entregue à empresa. É importante destacar que o registro da CAT pode ser feito de forma online, desde que preenchidos todos os campos obrigatórios.

GAB B

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é a seguinte:

  1. Primeira via: Destinada ao INSS.
  • Esta via é enviada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que o órgão registre o acidente ou doença ocupacional, permitindo o processamento e acompanhamento do caso para fins de seguro social.
  1. Segunda via: Destinada ao segurado ou dependente.
  • A segunda via é entregue ao trabalhador acidentado ou à pessoa acometida por doença ocupacional, ou aos seus dependentes, caso necessário. Isso serve como comprovante da comunicação do acidente ou doença ocupacional e pode ser útil em processos futuros, como ações judiciais.
  1. Terceira via: Destinada ao sindicato de classe do trabalhador.
  • Esta via é encaminhada ao sindicato da categoria profissional do trabalhador, informando o acidente de trabalho ou a doença ocupacional. O sindicato pode usar essa informação para prestar assistência ao trabalhador ou defender seus direitos.
  1. Quarta via: Destinada à empresa.
  • A última via é entregue ao empregador ou à empresa responsável pelo trabalhador. Isso serve como registro do acidente ou doença ocupacional e ajuda a empresa a cumprir seus deveres legais, além de tomar medidas preventivas para evitar futuros acidentes.

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