Os resíduos sólidos em saúde (RSS) devem ser segregados no ...
Gabarito comentado
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A) Incorreta- A alternativa propõe 1/3 (um terço) de sua capacidade ou então a cada 24 (vinte e quatro) horas, independentemente do volume, estando em desacordo ao preconizado na RDC 222/2018.
B) Incorreta- A alternativa propõe 2/3 (dois terços) de sua capacidade ou então a cada 24 (vinte e quatro) horas, independentemente do volume, estando em desacordo ao preconizado na RDC 222/2018.
C) Incorreta- A alternativa propõe 3/3 (três terços) de sua capacidade ou então a cada 48 (quarenta e oito) horas, dependentemente do volume, estando em desacordo ao preconizado na RDC 222/2018.
D) Correta - Conforme RDC 222/2018, art. 14 Os sacos para acondicionamento de RSS do grupo A devem ser substituídos ao atingirem o limite de 2/3 (dois terços) de sua capacidade ou então a cada 48 (quarenta e oito) horas, independentemente do volume, visando o conforto ambiental e a segurança dos usuários e profissionais. Parágrafo único. Os sacos contendo RSS do grupo A de fácil putrefação devem ser substituídos no máximo a cada 24 (vinte e quatro) horas, independentemente do volume.
Gabarito: Letra D
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gab d
rdc 222/2018
Art. 14 Os sacos para acondicionamento de RSS do grupo A devem ser substituídos ao atingirem o limite de 2/3 (dois terços) de sua capacidade ou então a cada 48 (quarenta e oito) horas, independentemente do volume, visando o conforto ambiental e a segurança dos usuários e profissionais.
Parágrafo único. Os sacos contendo RSS do grupo A de fácil putrefação devem ser substituídos no máximo a cada 24 (vinte e quatro) horas, independentemente do volume.
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