A Portaria Interministerial nº 1.007, de 31 de dezembro de ...
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Q733860
Engenharia Elétrica
A Portaria Interministerial nº 1.007, de 31 de
dezembro de 2010, do Ministério de Minas e
Energia – MME estabeleceu o dia 30 de junho 2016
como data limite para a fabricação e importação
das lâmpadas incandescentes para fins de
comercialização no País. A substituição das
lâmpadas incandescentes por lâmpadas que
apresentam maior eficiência energética visa
principalmente minimizar o desperdício no
consumo de energia elétrica. Nesse contexto, a
eficiência energética de uma lâmpada é definida
como sendo a razão entre: