As atividades ou operações insalubres são aquelas que, por s...
Lei n.º 6.514/1977, julgue os próximos itens.
De acordo com a Lei nº 6.514, de 22.12.1977:
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Art . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
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Podem a ser consideras atividades ou operações insalubres, as atividades laborais que exponham os trabalhadores aos riscos ambientais abaixo listados, acima dos limites de tolerância previstos:
- Ruído continuo ou intermitente;
- Ruído de Impacto;
- Exposição ao Calor;
- Radiações Ionizantes e Não-Ionizantes;
- Trabalho Sob Condições Hiperbáricas;
- Vibração;
- Frio;
- Umidade;
- Agentes Químicos;
- Poeiras Minerais;
- Agentes Biológicos.