O artigo 2° da lei que trata da criação da ADEAL estabelece...
O artigo 2° da lei que trata da criação da ADEAL estabelece as atividades que o órgão irá desenvolver no controle da defesa sanitária animal e vegetal. Dadas as atividades descritas abaixo,
I. Planejar, coordenar, executar e fiscalizar programas de produção, de saúde e de defesa sanitária animal e vegetal.
II. Fiscalizar o comércio e o uso de insumos, produto e subproduto agropecuário e agroindustrial, bem como criatório e abate de animal silvestre.
III. Não poderá estabelecer normas para eventos agropecuários.
IV. Padronizar e classificar produto, subproduto e resíduo de valor econômico de origem vegetal.
V. Exercer outras atividades correlatas quando estabelecidas através de portaria.
qual(is) não é(são) verdadeira(s)?