Rogério, 20 anos, é dependente químico e mantém, como ender...
Rogério, 20 anos, é dependente químico e mantém, como endereço, a residência de seus pais. Nos últimos dois anos foi internado cinco vezes e sempre se retira da clínica após alguns dias de procedimento. Por muitas vezes sai durante semanas e não retorna à sua residência.
Quanto a Rogério, o Código Civil o qualifica como
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Código Civil
Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
Viciados em tóxicos continuam dependendo de um processo de interdição relativa, com sentença judicial, para que sua incapacidade seja reconhecida.
Gabarito
Alternativa B
GABARITO:B
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
DAS PESSOAS NATURAIS
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; [GABARITO] (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Alternativa B
Código Civil:
Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
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