Considerando o procedimento sumaríssimo na Justiça doTrabalh...

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Ano: 2014 Banca: FUNCAB Órgão: EMDAGRO-SE Prova: FUNCAB - 2014 - EMDAGRO-SE - Advogado |
Q474789 Direito Processual do Trabalho
Considerando o procedimento sumaríssimo na Justiça doTrabalho, assinale a opção correta.
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Vamos analisar a questão sobre o procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho. Este procedimento é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente a partir do artigo 852-A.

O procedimento sumaríssimo visa simplificar e agilizar o julgamento de causas trabalhistas de menor valor, assegurando, sempre que possível, uma solução mais rápida para as partes envolvidas.

Agora, vamos analisar cada alternativa para entender qual é a correta e por quê.

Alternativa A: "Os dissídios individuais e coletivos cujo valor não exceda 60 salários-mínimos na data do ajuizamento da reclamação trabalhista ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo."

Esta alternativa está incorreta porque o procedimento sumaríssimo se aplica apenas aos dissídios individuais, e não aos dissídios coletivos. O artigo 852-A da CLT especifica que o procedimento sumaríssimo é aplicável a causas cujo valor não exceda 40 salários-mínimos.

Alternativa B: "Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas trabalhistas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional."

Esta é a alternativa correta. De acordo com o artigo 852-A, parágrafo único, da CLT, o procedimento sumaríssimo não se aplica quando a Administração Pública é parte na ação, assegurando uma maior complexidade e formalidade ao processo.

Alternativa C: "As reclamações trabalhistas enquadradas no procedimento sumaríssimo admitem citação por edital."

Esta alternativa está incorreta. O procedimento sumaríssimo não admite a citação por edital, conforme o artigo 852-B, parágrafo único, da CLT, que exige meios mais diretos de citação.

Alternativa D: "A sentença trabalhista a ser proferida no procedimento sumaríssimo não pode dispensar o relatório."

Esta alternativa está incorreta. No procedimento sumaríssimo, a sentença pode sim dispensar o relatório, conforme o artigo 852-I da CLT, que visa à simplificação do processo.

Alternativa E: "No procedimento sumaríssimo trabalhista, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento mediante intimação."

Esta alternativa está incorreta. No procedimento sumaríssimo, as testemunhas devem comparecer à audiência independentemente de intimação, conforme previsto no artigo 852-H, § 2º, da CLT.

Para evitar pegadinhas, como confundir dissídio individual com coletivo ou a aplicação da citação por edital, é importante sempre verificar a legislação específica e estar atento aos detalhes que diferenciam cada procedimento.

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Gabarito B - Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

 (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

  I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente; (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

  II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado; (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

  III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento. 

Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

  § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

  Art. 852-I. A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.


FELIZ 2018!!!

SUM4RÍSSIM0 ATÉ 40 SALÁRIOS. 

GABARITO LETRA C

 

LETRA A - INCORRETA

 

Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

 

LETRA B - CORRETA:

 

Artigo 852-A Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.



LETRA C - INCORRETA:



Art. 852-B, II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.

 

LETRA D - INCORRETA:

 

Art. 852-I. A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.


LETRA E - INCORRETA:

 

Art. 852-H.   § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

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