Maria, 16 anos, que namora Rafael, perdeu seus pais em acide...
Maria, 16 anos, que namora Rafael, perdeu seus pais em acidente aéreo ocorrido em janeiro de 2019. Júlio, amigo do casal falecido, havia sido indicado, por testamentos deixados pelos pais, para o exercício da tutela de Maria.
Acerca da capacidade de Maria, considerando que a tutela já é exercitada, assinale a afirmativa correta.
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Código Civil
Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
Então veja: a emancipação pode se dar:
1 - Pelos pais, se há consentimento de ambos, por instrumento público;
2 - Pelo juiz, se não houver consenso ou se houver apenas um dos pais;
3 - Pelo juiz, se não houver nenhum dos pais e nesse caso o tutor deve ser ouvido..
Entre outros casos previstos no artigo 5º, CC/2002.
Do meu humilde ponto de vista, não teríamos duas respostas?
Claro, a letra C vai direto ao pé da letra da lei.
Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
Mas também a letra E de acordo com o enunciado da questão está correta, uma vez que não poderá ser realizada extrajudicialmente.
Se outros colegas tiverem algo acrescentar seria ótimo!
Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
(...)
Pela interpretação literal do inciso I, a letra E estaria correta também, não? Não há nenhuma previsão de possibilidade de concessão de emancipação pelo tutor.
Alguém poderia me ajudar a entender porque a alternativa E está incorreta. Pelo que entendi, de fato ela NÃO pode ser emancipada extrajudicialmente pelo tutor.
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