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Q201033 Direito do Trabalho
Um mergulhador subaquático de águas profundas ingressou com uma reclamação trabalhista perante a Justiça Especializada, pedindo o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para minimizar os efeitos da nocividade de sua atividade profissional, em condições hiperbáricas perigosas, e o respectivo pagamento do adicional de insalubridade. Seu empregador, em resposta, apresentou a relação de equipamentos fornecidos aos seus mergulhadores, em obediência às normas de Segurança e Medicina do Trabalho. Além disso, refutou qualquer obrigação de pagamento de adicional de insalubridade, sustentando que a nocividade é inerente à atividade desenvolvida.

Diante da interpretação sumulada do TST sobre a questão narrada, a empresa deve
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Vamos analisar a questão proposta, que envolve a interpretação das obrigações do empregador quanto ao fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e pagamento de adicional de insalubridade na atividade de mergulho em condições perigosas.

O tema central da questão é a responsabilidade do empregador em relação à saúde e segurança do trabalhador em atividades insalubres, com base na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Legislação e Jurisprudência Aplicáveis:

A questão faz referência à Súmula nº 289 do TST, que trata das obrigações do empregador em fornecer EPIs e adotar medidas para minimizar a insalubridade. Além disso, está implícito o uso do Art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define atividades insalubres, e o Art. 192, que regulamenta o adicional de insalubridade.

Exemplo Prático:

Imagine que uma empresa contrata trabalhadores para operar em ambientes com ruído excessivo, fornecendo protetores auriculares. Mesmo assim, ela deve pagar o adicional de insalubridade e adotar medidas para reduzir o ruído no ambiente, como instalar barreiras acústicas.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa E é a correta porque estabelece que a empresa deve pagar o adicional de insalubridade, fornecer os EPIs e tomar medidas que reduzam a nocividade, incluindo a garantia do uso efetivo dos equipamentos. Isso está em conformidade com a interpretação do TST, que entende que o fornecimento de EPI não exime o empregador do pagamento do adicional, nem de adotar outras medidas de proteção.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Está incorreta porque o fornecimento de EPIs não exime o empregador de outras obrigações, como o pagamento do adicional de insalubridade.
  • B: Limitar-se a fornecer apenas EPIs, sem considerar outras medidas, não atende à Súmula nº 289 do TST.
  • C: Focar apenas na diminuição da nocividade sem pagar o adicional de insalubridade é insuficiente segundo as exigências legais.
  • D: Alega que o pagamento do adicional e fornecimento de EPIs é suficiente, mas a empresa também deve adotar medidas adicionais para a proteção do trabalhador.

Estratégias para Evitar Pegadinhas:

Ao interpretar questões sobre saúde e segurança no trabalho, sempre verifique se há menção a obrigações adicionais além do fornecimento de EPIs. Lembre-se de que, em casos de insalubridade, o pagamento do adicional é uma obrigação legal, independente do uso de EPIs.

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Comentários

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Correta a alternativa "E".

Consoante a Súmula 289 do Tribunal Superior do Trabalho: "INSALUBRIDADE. ADICIONAL. FORNECIMENTO DO APARE-LHO DE PROTEÇÃO. EFEITO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado".

INSALUBRIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.

Eita nóisss, pesquisando e tem súmula que diz que terá de pagar, tem súmula que diz que não...

A da questão tem...

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