Leia o fragmento a seguir. “A doutrina de Direito Administr...
Leia o fragmento a seguir.
“A doutrina de Direito Administrativo ensina que a Administração Pública deve tratar a todos sem favoritismos, perseguições, simpatias ou animosidades políticas ou ideológicas”.
Assinale a opção que indica o princípio da Administração Pública, expresso na Constituição da República, do qual decorre diretamente o fragmento acima.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (23)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Como destacado por José dos Santos Carvalho Filho, "os princípios são postulados fundamentais que inspiram o modo de agir da Administração Pública". Alguns destes princípios foram trazidos claramente pelo legislador constituinte, e são chamados de princípios expressos, alguns outros princípios são depreendidos da doutrina, da jurisprudência e de outras fontes, e acabam trazendo consigo uma grande aceitação como regras de proceder da Administração Pública. José dos Santos Carvalho Filho chama esses princípios "não expressos" de "princípios reconhecidos". A principal distinção, portanto, entre princípios expressos e reconhecidos é o fato de que os primeiros estão expressamente previstos na Constituição Federal. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 19).
São princípios expressos: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. (Para facilitar pode gravar a palavra L I M P E, que tem as iniciais dos cinco princípios expressos no caput do art. 37 da CF)
Sabendo disso, vamos a análise das alternativas:
A) ERRADO - não se trata de um princípio expresso, no entanto, é muito comum na Administração Pública, especialmente quando se falar de garantir a qualquer um a possibilidade de contratar com o poder público, por isso é muito comum nos processos licitatórios. Não é, portanto, o que melhor atende ao enunciado.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Princípio da impessoalidade
"O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Segundo a excelente conceituação prevista na Lei do Processo Administrativo, trata-se de uma obrigatória “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades” (art. 2º, parágrafo único, III, da Lei n. 9.784/99)."
Fonte: Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.
Vale ressaltar que o princípio da IMPESSOALIDADE possui 4 acepções:
1- Isonomia (Caso da questão)
2 - Finalidade
3- Vedação à promoção pessoal
4- Imputação (teoria do órgão)
O princípio da impessoalidade deve ser concebida em dois aspectos:
Buscar o interesse público: não pode o agente público utilizar o seu cargo para promover um amigo ou beneficiar o seu parente. O princípio do concurso público é reflexo desse conceito, ou ainda o princípio do procedimento licitatório.
Imputação do ato administrativo: quem faz o ato não é o agente público pessoalmente, e sim o órgão ou entidade da administração à qual o agente pertence.
O princípio da impessoalidade implicará que a atuação se dê para o interesse público e para o fato de que será o Estado que atua, e não ao agente público.
Fonte: CPIURIS
3.4. Princípio da impessoalidade
O princípio da impessoalidade estabelece que a atuação do agente público deve basear-se na ausência de subjetividade, ficando esse impedido de considerar quaisquer inclinações e interesses pessoais, próprios ou de terceiros. A impessoalidade objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve aplicar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica, representando, nesse aspecto, uma faceta do princípio da isonomia[23].
Para Celso Antônio Bandeira de Mello[24], o princípio da impessoalidade “traduz a ideia de que a Administração tem de tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo, nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa”. E completa: “o princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia”.
O princípio da impessoalidade também pode ser analisado sob dois aspectos diferentes: primeiro, quanto ao dever de atendimento ao interesse público, tendo o administrador a obrigação de agir de forma impessoal, abstrata, genérica, protegendo sempre a coletividade; segundo, que a atividade administrativa exercida por um agente público seja imputada ao órgão ou entidade, e não ao próprio agente, o que será visto oportunamente, pois a vontade do agente se confunde com a da pessoa jurídica, formando uma única vontade, o que se conclui na chamada teoria da imputação.
A Constituição Federal conta com algumas regras que representam aplicações concretas desse princípio, por exemplo, o art. 37, inciso II, que institui a exigência de concurso público para o exercício de cargos ou empregos públicos, e o art. 37, inciso XXI, que ordena a aplicação do procedimento licitatório como instrumento eficaz para que a Administração celebre o melhor contrato possível, além de outros.
Atualmente, o exercício do princípio da impessoalidade, atrelado a outros princípios, como a moralidade, a eficiência e a isonomia, respalda também as proibições para a prática do nepotismo na Administração Pública, com o objetivo de afastar esse tipo de improbidade do sistema e as facilidades adquiridas em razão do parentesco[25].
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE VISAR SEMPRE A COLETIVIDADE, SEM DISTINÇÕES; PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
#PMBA2019
FORÇA GUERREIROS
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo