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Q1311375 Legislação Federal
Observado o que dispõe o decreto nº 7.257 de 2010, que regulamenta a Medida Provisória no 494 de 2 de julho de 2010, para dispor sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre o reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre. É definido que as transferências de recursos voltadas à execução de ações de reconstrução deverão ser precedidas da apresentação de Plano de Trabalho pelo ente beneficiário, após o reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública, no prazo de até:
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Art. 10.  As transferências de recursos voltadas à execução de ações de reconstrução deverão ser precedidas da apresentação de Plano de Trabalho pelo ente beneficiário no prazo de até quarenta e cinco dias após o reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública.  

Essa questão está desatualizada.

De acordo, com a lei Nº 12.983 de 2014 o prazo é de 90 dias.

Art. 4º [...]

§ 3º No caso de execução de ações de recuperação e de resposta, serão adotados os seguintes procedimentos:

I - para recuperação, o ente beneficiário deverá apresentar plano de trabalho ao órgão responsável pela transferência dos recursos no prazo de 90 (noventa) dias da ocorrência do desastre;

Questão desatualizada.

Prazo de 90 dias.

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