Observado o que dispõe o decreto nº 7.257 de 2010, que regul...
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Art. 10. As transferências de recursos voltadas à execução de ações de reconstrução deverão ser precedidas da apresentação de Plano de Trabalho pelo ente beneficiário no prazo de até quarenta e cinco dias após o reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública.
Essa questão está desatualizada.
De acordo, com a lei Nº 12.983 de 2014 o prazo é de 90 dias.
Art. 4º [...]
§ 3º No caso de execução de ações de recuperação e de resposta, serão adotados os seguintes procedimentos:
I - para recuperação, o ente beneficiário deverá apresentar plano de trabalho ao órgão responsável pela transferência dos recursos no prazo de 90 (noventa) dias da ocorrência do desastre;
Questão desatualizada.
Prazo de 90 dias.
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