A respeito do regime jurídico-administrativo do direito adm...

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Q3257214 Direito Administrativo
A respeito do regime jurídico-administrativo do direito administrativo, julgue o item que se segue. 

Segundo o princípio da indisponibilidade do interesse público, a administração pública não tem a livre disposição dos bens e interesses públicos confiados à sua guarda e realização. 
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O administrador deve gerir os bens, serviços e interesses coletivos conforme ordenado pela lei, uma vez que o agente público é apenas gestor da coisa pública, mero preposto, devendo atuar baseado na vontade da lei – que é a vontade geral e coletiva.

complementando..

INDISPONIBILIDADE DO SERVIÇO PUBLICO: A adm. Não pode dispor (abrir mão) do interesse púb. A adm. Mero gestor da coisa alheia atua conforme a lei manda e possui um poder e dever de agir como tbm Deveres e restrições.

STF: Não impede que administração possa celebrar: acordos/convenções

Inalienáveis e Indisponíveis: Os direitos não podem ser renunciados ou transferidos pelos administradores.

Função do Administrador Público: Atuar de forma vinculada à legalidade e ao interesse público.

Macete: INdisponibilidade do INteresse Público. INalienabilidade → Os direitos São INtransferíveis, Inegociáveis

 

INTERESSE PÚBLICO. Primario: Interesses direto do povo--Secundario: Interesses patrimoniais do Estado. Interesse primário prevalece

O princípio da indisponibilidade do interesse público decorre do fato de que os bens e interesses públicos não pertencem ao administrador, mas à coletividade. Por isso, o administrador público não pode dispor desses bens ou interesses sem respaldo legal, sendo necessário sempre atuar com base na lei. Esse princípio limita a liberdade de atuação do administrador, exigindo que todas as transações e atos administrativos sejam previamente autorizados por normas legais.

  • Princípio da indisponibilidade do interesse público

>O administrador é mero gestor da coisa pública

A indisponibilidade do interesse público representa as restrições na atuação da Administração. Essas limitações decorrem do fato de que a Administração não é proprietária da coisa pública, não é proprietária do patrimônio público, tampouco titular do interesse público. Estes pertencem ao povo! A indisponibilidade representa, pois, a defesa dos interesses dos administrados.

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