Conforme a RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 432, DE 08 DE MARÇO D...
Gabarito comentado
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Gabarito: C - 4 anos permitida uma reeleição.
Para compreender essa questão, é essencial conhecer a RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 432, DE 08 DE MARÇO DE 2013, que regula o mandato dos Conselheiros Federais Efetivos e dos Suplentes no Conselho Federal de Administração (CFA).
De acordo com essa resolução, o mandato dos Conselheiros Federais Efetivos e dos Suplentes é de 4 anos, com a possibilidade de uma reeleição. Isso significa que, após o término do primeiro mandato, o Conselheiro pode ser reeleito para mais um período de 4 anos, totalizando um máximo de 8 anos consecutivos em exercício.
Justificativa para a alternativa correta (C):
A alternativa correta é a letra C porque ela reflete precisamente o que está estabelecido na resolução normativa mencionada. Os Conselheiros Federais Efetivos e os Suplentes cumprem mandatos de 4 anos e têm permissão para uma reeleição, alinhando-se assim ao que exige a legislação vigente.
Ao abordar o tema, a questão exige que o candidato esteja familiarizado com normas específicas do CFA, um conhecimento necessário para aqueles que aspiram a cargos de administração pública, especialmente em órgãos regulatórios e conselhos profissionais.
Espero que esta explicação tenha esclarecido o assunto. Se tiver mais alguma dúvida ou precisar de outra explicação, estou à disposição para ajudar!
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Comentários
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Art. 6º O mandato dos Conselheiros Federais Efetivos e dos Suplentes será de 4 (quatro) anos, sendo permitida apenas 1 (uma) reeleição.
A questão cobrou conhecimento sobre a Resolução nº 432/2013 do CFA.
Art. 6º O mandato dos Conselheiros Federais Efetivos e dos Suplentes será de 4 (quatro) anos, sendo permitida apenas 1 (uma) reeleição.
Parágrafo único. No caso de vacância dos cargos de Conselheiro Efetivo e de seu Suplente, as vagas especiais decorrentes serão preenchidas na próxima eleição.
Portanto, o único item com as informações corretas é a letra "c"
GABARITO: LETRA C.
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