Julgue o item subsequente, acerca de administração indireta,...
A autotutela, um dos princípios implícitos da administração pública, é a prerrogativa que lhe permite corrigir os próprios erros de forma autônoma.
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Súmula 473 (STF)
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
CERTO
Autotutela = capacidade da administração controlar seus próprios atos.
- REVOGAR = inconvenientes/inoportunos
- ANULAR = ILEGAL
GAB. CERTO
O princípio da autotutela é uma prerrogativa que permite à administração pública anular atos ilegais ou revogá-los quando inconvenientes ou inoportunos. É um atributo do ato administrativo e um expediente essencial para a promoção da legalidade e da eficiência administrativa.
PRINCÍPIOS QUE NÃO ESTÃO ESTAMPADOS NAS CF/88.
Supremacia do Interesse Público: O interesse público tem supremacia sobre o interesse individual; Mas essa supremacia só é legítima na medida em que os interesses públicos são atendidos.
Do princípio da supremacia do interesse público decorre a posição jurídica de preponderância do interesse da administração pública.
Presunção de Legitimidade: Os atos da Administração presumem-se legítimos, até prova em contrário; (presunção relativa ou juris tantum – ou seja, pode ser destruída por prova contrária.)
Finalidade: Toda atuação do administrador se destina a atender o interesse público e garantir a observância das finalidades institucionais por parte das entidades da Administração Indireta.
Autotutela: A administração pública exerce o controle sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos,
Continuidade do Serviço Público: è O serviço público destina-se a atender necessidades sociais. É com fundamento nesse princípio que nos contratos administrativos não se permite que seja invocada, pelo particular, a exceção do contrato não cumprido. Os serviços não podem parar !
Intranscendência subjetiva das Sanções: O princípio significa que não poderão ser impostas sanções e restrições que superem a dimensão pessoal de quem cometeu o delito e que atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito.
Art.53, Lei n°9.784/99. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
no mesmo sentido é a
Súmula 473 STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
ANULAÇÃO: Ato invalido
REVOGAÇÃO: Ato válido, porém inconveniente.
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