Sobre as formas de participação do usuário na Administração ...
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A Constituição Federal de 1988, diferentemente das anteriores, regulamenta, no Título III, um capítulo específico para a organização da administração pública, detalhando-a enquanto estrutura governamental e enquanto função, incluindo a descrição de princípios e regras aplicáveis, presentes no artigo 37, CF/88, além de outros dispersos na Constituição.
No que concerne à questão, o artigo 37, §3º, CF/88 estabelece que a lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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De acordo com o § 3° do art. 37 da
Constituição Federal, a participação do usuário na Administração Pública direta e indireta deve ser regulada por lei
Essa lei deve disciplinar o direito de representação quanto à qualidade do serviço, a negligência e o abuso no exercício de função pública, bem como o acesso a registros administrativos e a informações sobre atos de governo
Gabarito A
CF/88
Art. 37
§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;
II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;
III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.
A lei em questão é a LAI:
Lei 12527/2011
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no no e no
A CF88, no artigo 37, §3º, estabelece que a lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta.
- Correta. A Constituição Federal, no artigo 37, § 3º, determina que a participação do usuário na Administração Pública deve ser regulamentada por lei.
- Incorreta. Decretos presidenciais regulamentam leis, mas não têm força para criar novas obrigações ou direitos não previstos em lei.
- Incorreta. Decretos legislativos são atos normativos do Congresso Nacional para assuntos específicos, como tratados internacionais, não sendo a forma adequada para regulamentar a participação do usuário.
- Incorreta. Portarias disciplinam a organização e funcionamento interno dos órgãos públicos, mas não possuem força de lei para regulamentar a participação do usuário de maneira geral.
- Incorreta. Instruções normativas detalham a execução de leis e regulamentos dentro dos órgãos públicos, mas não têm força de lei para regulamentar a participação do usuário.
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