Com base no Estatuto das Estatais (Lei n.º 13.303/2016), ju...
Em empresas públicas e sociedades de economia mista, a auditoria interna deve ser vinculada ao conselho de administração, diretamente ou por meio do comitê de auditoria estatutário.
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C de Certo
art. 9º A empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam:
I - ação dos administradores e empregados, por meio da implementação cotidiana de práticas de controle interno;
II - área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos;
III - auditoria interna e Comitê de Auditoria
a cada dia estão cobrando artigos que passam despercebidos para muitos
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