Quanto ao início do inquérito policial nos crimes de ação pú...

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Q610745 Direito Processual Penal
Quanto ao início do inquérito policial nos crimes de ação pública, assinale a alternativa INCORRETA: 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O enunciado solicita que se identifique a alternativa INCORRETA em relação ao início do inquérito policial nos crimes de ação pública. Isso exige que o aluno compreenda como o inquérito é instaurado e quais são as condições para tal, segundo a legislação processual penal vigente.

Legislação Aplicável:

Para responder a essa questão, é essencial conhecer o Código de Processo Penal (CPP), especialmente os artigos que tratam do inquérito policial, como os artigos 5º e 19.

Explicação do Tema Central:

O inquérito policial é um procedimento administrativo preliminar que tem como objetivo reunir elementos de informação sobre a autoria e materialidade de uma infração penal. Ele pode ser iniciado de diversas maneiras, dependendo se a ação penal é pública ou privada, ou se depende de representação.

Exemplo Prático:

Imagine que uma pessoa testemunha um roubo em uma praça pública. Ela pode ir até a delegacia e relatar o fato à autoridade policial, que, ao verificar a procedência das informações, poderá instaurar um inquérito para investigar o crime.

Justificativa da Alternativa Incorreta (C):

A alternativa C está incorreta porque do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito não cabe recurso ao Juízo da ação. Na prática, o indeferimento do pedido de abertura de inquérito pelo delegado não se submete a recurso, mas pode ser objeto de análise pelo Ministério Público, que tem a prerrogativa de requisitar sua instauração.

Exame das Alternativas:

A - Correta: Está em conformidade com o art. 5º, §3º, do CPP. Qualquer pessoa pode comunicar a ocorrência de um crime à autoridade policial, que, após verificar a procedência, pode instaurar o inquérito.

B - Correta: Nos crimes de ação privada, o inquérito só pode ser instaurado a pedido de quem tem legitimidade para a ação, conforme o art. 5º, §5º, do CPP.

C - Incorreta: Como já explicado, não cabe recurso ao Juízo da ação, tornando-a a resposta correta para a pergunta do enunciado.

D - Correta: O inquérito pode ser instaurado por requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido, conforme o art. 5º, I, do CPP.

E - Correta: Nos crimes de ação pública condicionada à representação, o inquérito não pode ser iniciado sem ela, como previsto no art. 5º, §4º, do CPP.

Conclusão: Saber identificar os detalhes e exceções das normas processuais penais é fundamental para resolver questões sobre o inquérito policial. Fique atento à redação do enunciado e das alternativas para evitar pegadinhas!

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Comentários

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Gabarito C

Art. 5°, §2°, CPP - DO despacho que indeferir o requerimento de abertura do Inquérito Policial caberá recurso para o CHEFE DE POLÍCIA.

Só complementando, caberá recurso inominado.

A letra D tbm está incorreta.

Se tratando de ação penal pública, como motiva o enunciado, o IP iniciará tbm por ofício da autoridade policial.
Questão passível de anulação!

Anderson Moura, a letra D é letra de lei. 

C: delegado

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