Quanto ao início do inquérito policial nos crimes de ação pú...
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado solicita que se identifique a alternativa INCORRETA em relação ao início do inquérito policial nos crimes de ação pública. Isso exige que o aluno compreenda como o inquérito é instaurado e quais são as condições para tal, segundo a legislação processual penal vigente.
Legislação Aplicável:
Para responder a essa questão, é essencial conhecer o Código de Processo Penal (CPP), especialmente os artigos que tratam do inquérito policial, como os artigos 5º e 19.
Explicação do Tema Central:
O inquérito policial é um procedimento administrativo preliminar que tem como objetivo reunir elementos de informação sobre a autoria e materialidade de uma infração penal. Ele pode ser iniciado de diversas maneiras, dependendo se a ação penal é pública ou privada, ou se depende de representação.
Exemplo Prático:
Imagine que uma pessoa testemunha um roubo em uma praça pública. Ela pode ir até a delegacia e relatar o fato à autoridade policial, que, ao verificar a procedência das informações, poderá instaurar um inquérito para investigar o crime.
Justificativa da Alternativa Incorreta (C):
A alternativa C está incorreta porque do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito não cabe recurso ao Juízo da ação. Na prática, o indeferimento do pedido de abertura de inquérito pelo delegado não se submete a recurso, mas pode ser objeto de análise pelo Ministério Público, que tem a prerrogativa de requisitar sua instauração.
Exame das Alternativas:
A - Correta: Está em conformidade com o art. 5º, §3º, do CPP. Qualquer pessoa pode comunicar a ocorrência de um crime à autoridade policial, que, após verificar a procedência, pode instaurar o inquérito.
B - Correta: Nos crimes de ação privada, o inquérito só pode ser instaurado a pedido de quem tem legitimidade para a ação, conforme o art. 5º, §5º, do CPP.
C - Incorreta: Como já explicado, não cabe recurso ao Juízo da ação, tornando-a a resposta correta para a pergunta do enunciado.
D - Correta: O inquérito pode ser instaurado por requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido, conforme o art. 5º, I, do CPP.
E - Correta: Nos crimes de ação pública condicionada à representação, o inquérito não pode ser iniciado sem ela, como previsto no art. 5º, §4º, do CPP.
Conclusão: Saber identificar os detalhes e exceções das normas processuais penais é fundamental para resolver questões sobre o inquérito policial. Fique atento à redação do enunciado e das alternativas para evitar pegadinhas!
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Comentários
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Gabarito C
Art. 5°, §2°, CPP - DO despacho que indeferir o requerimento de abertura do Inquérito Policial caberá recurso para o CHEFE DE POLÍCIA.
A letra D tbm está incorreta.
Se tratando de ação penal pública, como motiva o enunciado, o IP iniciará tbm por ofício da autoridade policial.
Questão passível de anulação!
Anderson Moura, a letra D é letra de lei.
C: delegado
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